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Para efeitos de candidatura de adesão à Fundação
das Universidades Portuguesas, deliberou o Conselho Geral, em
Assembleia Geral de 19 de Julho de 2003, as seguintes normas:
- Podem solicitar a adesão à Fundação
das Universidades Portuguesas (FUP), na qualidade de entidades
aderentes, no âmbito do artigo quarto dos Estatutos da
FUP, as universidades, os institutos universitários ou
os estabelecimentos universitários não integrados
em universidades.
- O dossier de candidatura de adesão à FUP deve
ser subscrito por um número mínimo de três
Instituições membros da FUP, sendo obrigatoriamente
duas delas Instituições instituidoras.
- O dossier de candidatura de adesão deve ser submetido
ao Conselho Executivo da Fundação pelo órgão
máximo do estabelecimento candidato e deve conter a seguinte
informação detalhada:
a. Estatuto legal;
b. Situação relativa à integração
no sistema de avaliação e acompanhamento;
c. Corpo docente em tempo integral e respectiva qualificação
académica;
d. Número de doutoramentos outorgados nos últimos
3 anos;
e. Centros de Investigação em actividade
e respectivo estatuto perante a FCT;
f. Indicação do sentido evolutivo da instituição
nos últimos três anos.
- As propostas de adesão de novos membros são
analisadas pelo Conselho Executivo, que após apreciação
as submete ao Conselho Geral para deliberação.
- A decisão de aceitação da proposta exige
a sua aprovação por uma maioria qualificada de
três quartos dos membros do Conselho Geral da Fundação,
nos termos do número 2 do artigo quarto dos estatutos
da FUP.
Julho de 2003
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