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Para efeitos de candidatura de adesão à Fundação das Universidades Portuguesas, deliberou o Conselho Geral, em Assembleia Geral de 19 de Julho de 2003, as seguintes normas:

  1. Podem solicitar a adesão à Fundação das Universidades Portuguesas (FUP), na qualidade de entidades aderentes, no âmbito do artigo quarto dos Estatutos da FUP, as universidades, os institutos universitários ou os estabelecimentos universitários não integrados em universidades.
  2. O dossier de candidatura de adesão à FUP deve ser subscrito por um número mínimo de três Instituições membros da FUP, sendo obrigatoriamente duas delas Instituições instituidoras.
  3. O dossier de candidatura de adesão deve ser submetido ao Conselho Executivo da Fundação pelo órgão máximo do estabelecimento candidato e deve conter a seguinte informação detalhada:

    a. Estatuto legal;

    b. Situação relativa à integração no sistema de avaliação e acompanhamento;

    c. Corpo docente em tempo integral e respectiva qualificação académica;

    d. Número de doutoramentos outorgados nos últimos 3 anos;

    e. Centros de Investigação em actividade e respectivo estatuto perante a FCT;

  4. f. Indicação do sentido evolutivo da instituição nos últimos três anos.

  5. As propostas de adesão de novos membros são analisadas pelo Conselho Executivo, que após apreciação as submete ao Conselho Geral para deliberação.
  6. A decisão de aceitação da proposta exige a sua aprovação por uma maioria qualificada de três quartos dos membros do Conselho Geral da Fundação, nos termos do número 2 do artigo quarto dos estatutos da FUP.

Julho de 2003

 

   
 
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