Directivas sobre a transição de alunos do MICEI para o MI

Como é do conhecimento geral, o Mestrado de Informática (formação de 2º Ciclo em Informática), resultante da adequação do MICEI, começa a funcionar no ano lectivo 2007/2008. De acordo com a actual legislação só está previsto um ano de transição, pelo que a partir de 2008/2009 todos os alunos que se tenham inscrito no MICEI terão de transitar para o 2º ciclo de Informática (adequado).

Assim o processo de transição deverá decorrer de modo a que no próximo ano lectivo (2007/2008):

(a) funcione o 1º ano do 2º ciclo em Informática (curso adequado);

(b) sejam admitidos à dissertação, segundo o regulamento habitual, os alunos que terminaram a parte escolar do MICEI;

(c) os alunos inscritos no MICEI que não terminem a parte escolar em 2006/2007, tenham uma época especial de exames para terminar a parte escolar, e assim possam ser admitidos à dissertação; (a existência de uma época especial de exames carece de aprovação).

No ano lectivo 2008/2009 todos as alunos inscritos no MICEI que não tenham terminado (parte escolar e/ou dissertação) terão que transitar para o 2º ciclo de Informática, sendo-lhes definidos um plano de estudos individual.

Comissão Directiva do Mestrado em Informática Departamento de Informática Escola de Engenharia Universidade do Minho

29.Julho.2007