Bem-vindo ao novo site da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Com este novo suporte de divulgação pretendemos tornar mais simples o acesso a informação relevante acerca da actividade da IG.
Esperamos que esta nova ferramenta proporcione uma maior simplicidade de navegação e um acesso mais facilitado aos conteúdos que disponibilizamos. Contamos com as suas sugestões e comentários! |
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Lei 62/2007 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior |
Fiscalização e inspecção Artigo 148.º Fiscalização As instituições de ensino superior estão sujeitas aos poderes de fiscalização do Estado, devendo colaborar leal e prontamente com as instâncias competentes. Artigo 149.º Inspecção 1 — Os estabelecimentos de ensino superior estão sujeitos à inspecção do ministério da tutela. 2 — Os serviços competentes do ministério da tutela procedem regularmente a visitas de inspecção a todos os estabelecimentos de ensino em funcionamento, podendo fazer-se acompanhar de especialistas nas áreas relevantes. 3 — Os relatórios de inspecção são notificados ao estabelecimento de ensino e, no caso dos estabelecimentos de ensino privados, à entidade instituidora.
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A Inspecção-Geral tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MCTES, ou sujeitos à tutela do respectivo ministro, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, incluindo as instituições de ensino superior e de investigação científica e tecnológica, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira. |
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