CAPÍTULO I - ORGANIZAÇÃO
SECÇÃO I - ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 1.º - Órgãos da Assembleia
Artigo 2.º - Composição do Plenário da Assembleia
Artigo 3.º - Competência do Plenário da Assembleia
Artigo 4.º - Composição da Mesa do Plenário
Artigo 5.º - Competência da Mesa do Plenário
Artigo 6.º - Competências do Presidente e dos Secretários da Mesa da Assembleia
Artigo 7.º - Das Secções
SECÇÃO II - MEMBROS DA ASSEMBLEIA
Artigo 8.º - Dever de participação
Artigo 9.º - Mandato
Artigo 10.º - Perda de Mandato
Artigo 11.º - Substituições
CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO
Artigo 12.º - Reuniões
Artigo 13.º - Quórum
Artigo 14.º - Votações
Artigo 15.º - Deliberações
Artigo 16.º - Actas
Artigo 17.º - Direitos dos Interessados
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18.º - Entrada em vigor e revisão
Artigo 19.º - Interpretação e Integração de lacunas
Artigo 20.º - Omissões
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Estrutura Orgânica
Artigo 1.º
(Órgãos da Assembleia)
A Assembleia da Universidade funcionará em plenário ou por secções.
- A Assembleia da Universidade pode criar secções ou comissões eventuais para se ocuparem de outros assuntos específicos.
Artigo 2.º
(Composição do Plenário)
- São membros da Assembleia por inerência:
- o Reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
- o vice-presidente do Conselho Académico;
- o Presidente do Conselho Cultural;
- os presidentes das Escolas;
- dois vice-presidentes de cada Escola;
- um docente ou investigador não doutorado, por Conselho de Escola;
- o administrador;
- o vice-presidente dos Serviços Sociais;
- representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de Escolas existentes.
- São membros da Assembleia, por eleição directa:
- oito representantes dos professores;
- sete representantes dos docentes e investigadores não doutorados;
- quinze representantes dos estudantes;
- seis representantes dos funcionários não-docentes.
- Os regulamentos dos Conselhos de Escola estabelecerão a forma de definição dos membros referidos nas alíneas e) e f) do número 1, designadamente no caso de não estarem previstos vice-presidentes.
Artigo 3.º
(Competências do plenário)
Compete ao plenário exercer as competências que estão atribuídas à Assembleia da Universidade por lei, pelos Estatutos da Universidade do Minho e pelo presente Regimento, sem prejuízo de incumbir às secções a preparação e o tratamento dos assuntos que se imponham ao exercício eficaz daquelas competências.
Artigo 4.º
(Composição da Mesa do plenário)
- A Mesa é constituída pelo Reitor, que preside, por um Vice-Presidente e por três Secretários.
- O Vice-Presidente e os Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, constituída por um professor doutorado, um docente ou investigador não doutorado, um funcionário e um estudante.
- O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 5.º
(Composição da Mesa)
Compete à Mesa do plenário:
- verificar a conformidade dos poderes dos membros da Assembleia da Universidade;
- decidir sobre os casos de perda de mandato;
- decidir sobre justificação de faltas;
- interpretar e integrar as lacunas do Regimento, sem prejuízo de recurso para o plenário;
Artigo 6.º
(Competência do Presidente e dos Secretários da Mesa da Assembleia)
- Compete ao Presidente da Assembleia:
- convocar as reuniões, proceder à sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
- pôr à discussão e votação as propostas, moções e requerimentos admitidos;
- convocar os membros substitutos na ocorrência da cessação antecipada de mandato dos membros da Assembleia;
- assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- Compete aos Secretários:
- proceder à conferência das presenças e do quórum e registar as votações;
- organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretendam usar da palavra;
- servir de escrutinadores em caso de votações;
- elaborar as actas das reuniões.
Artigo 7.º
(Das Secções)
- As secções elaborarão regulamentos internos de funcionamento, tendo em conta os Estatutos da Universidade do Minho e o Regimento da Assembleia da Universidade.
- Em matéria de competência de mais de uma secção, podem, para preparação e elaboração de deliberações, ser realizadas reuniões conjuntas das secções envolvidas.
- Qualquer secção pode, por sua iniciativa, convidar a participar nos seus trabalhos outros membros da Universidade que não sejam membros da Assembleia, mas cuja competência nas matérias em discussão seja especialmente reconhecida e útil à eficaz prossecução dos trabalhos da secção.
- As individualidades referidas no número anterior não têm direito a voto.
SECÇÃO II
Membros da Assembleia
Artigo 8.º
(Dever de Participação)
- A comparência às reuniões da Assembleia da Universidade prefere sobre todo e qualquer serviço com excepção da participação em exames e concursos.
- Às faltas a reuniões da Assembleia da Universidade é aplicável o regime de assiduidade dos respectivos membros.
- As faltas às reuniões da Assembleia da Universidade devem ser justificadas no prazo de 10 dias a contar da data da reunião.
Artigo 9.º
(Mandato)
- O mandato dos membros da Assembleia da Universidade do Minho, que é renovável, é de:
- dois anos para os representantes dos docentes e funcionários;
- um ano para os representantes dos discentes.
- O mandato dos membros por inerência durará enquanto persistir a qualidade que o determinou, não podendo ser membro por eleição quem for membro por inerência.
- Os mandatos iniciam-se com a posse conferida pelo reitor e terminam com a entrada em função de novos titulares.
Artigo 10.º
(Perda de Mandato)
Perdem o mandato os membros que:
- estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
- faltem a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, excepto se a mesa da Assembleia aceitar como justificáveis os motivos apresentados;
- quando membros por inerência cessem as funções que determinaram a participação na Assembleia.
Artigo 11.º
(Substituições)
- As vagas ocorridas na Assembleia da Universidade nos termos do artigo anterior serão preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na lista e segundo a ordem indicada ou, tendo sido a eleição nominal, pelos membros suplentes mais votados, preferindo os mais antigos de categoria mais elevada.
- Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, cada corpo procederá à eleição dos seus novos representantes.
- Os novos titulares eleitos apenas completam o mandato dos cessantes.
FUNCIONAMENTO
Artigo 12.º
(Reuniões)
- A Assembleia da Universidade reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- As reuniões são convocadas com a antecedência mínima de uma semana.
- Nas reuniões extraordinárias, as deliberações só podem ser tomadas sobre matérias para que a Assembleia tenha sido expressamente convocada.
Artigo 13.º
(Quórum)
- A Assembleia da Universidade só pode deliberar quando estiverem presentes a maioria do número legal dos seus membros.
- A Assembleia só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 14º
(Votações)
- Não é permitida a abstenção aos membros da Assembleia da Universidade que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
- As deliberações são tomadas por votação nominal.
- São tomadas por escrutínio secreto as deliberações respeitantes a pessoas e todas aquelas em que o plenário delibere optar por esta forma.
- Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
- Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.
- Os membros da Assembleia podem apresentar declarações de voto por escrito, que ficam apenas à acta.
Artigo 15º
(Deliberações)
- As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, validamente expressos, salvo nos casos de maioria qualificada previstos na lei ou nos Estatutos da Universidade do Minho.
- São nulas as deliberações da Assembleia da Universidade que:
- Sejam tomadas em reuniões não regularmente convocadas;
- Sejam tomadas em reuniões com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigida;
- Contrariem o disposto na lei ou nos Estatutos da Universidade do Minho.
Artigo 16º
(Actas)
- Serão lavradas actas de todas as reuniões da Assembleia da Universidade, que conterão um resumo de tudo o que nelas tiver ocorrido, designadamente o local, os membros presentes, os assuntos tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado dessas votações.
- A Assembleia da universidade pode aprovar em minuta toda a acta ou parte dela, logo no final da reunião a que a acta diga respeito, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
- A Assembleia assegurará a devida publicidade das suas deliberações
Artigo 17º
(Direito dos interessados)
- Os interessados têm direito de ser informados, sempre que o requeiram, ao presidente da Assembleia, sobre o andamento de processos que directamente os afectem, bem como de conhecer as deliberações definitivas que sobre eles forem tomadas.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Artigo 18º
(Entrada em vigor e revisão)
- O presente Regimento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- O Regimento pode ser revisto passado dois anos após a data da sua aprovação ou da última revisão.
- O Regimento poderá ser alterado pela Assembleia por decisão da maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- As alterações ao Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros efectivos da Assembleia da Universidade.
Artigo 19º
(Interpretação e Integração de lacunas)
Compete à mesa do plenário interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, sem prejuízo de recurso para o plenário.
Artigo 20º
(Omissões)
Em tudo que não esteja previsto no presente Regimento, aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
[ TRANSCRITO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA UNIVERSIDADE ]