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Regimento da Assembleia 

CAPÍTULO I  - ORGANIZAÇÃO

SECÇÃO I - ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 1.º - Órgãos da Assembleia
Artigo 2.º - Composição do Plenário da Assembleia
Artigo 3.º - Competência do Plenário da Assembleia
Artigo 4.º - Composição da Mesa do Plenário
Artigo 5.º - Competência da Mesa do Plenário
Artigo 6.º - Competências do Presidente e dos Secretários da Mesa da Assembleia
Artigo 7.º - Das Secções

SECÇÃO II - MEMBROS DA ASSEMBLEIA

Artigo 8.º - Dever de participação
Artigo 9.º - Mandato
Artigo 10.º - Perda de Mandato
Artigo 11.º - Substituições

CAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO

Artigo 12.º - Reuniões
Artigo 13.º - Quórum
Artigo 14.º - Votações
Artigo 15.º - Deliberações
Artigo 16.º - Actas
Artigo 17.º - Direitos dos Interessados

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18.º - Entrada em vigor e revisão
Artigo 19.º - Interpretação e Integração de lacunas
Artigo 20.º - Omissões

 

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO

SECÇÃO I

Estrutura Orgânica

Artigo 1.º

(Órgãos da Assembleia)

A Assembleia da Universidade funcionará em plenário ou por secções.

  1. A Assembleia da Universidade pode criar secções ou comissões eventuais para se ocuparem de outros assuntos específicos.

Artigo 2.º

(Composição do Plenário)

  1. São membros da Assembleia por inerência:
    1. o Reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
    2. o vice-presidente do Conselho Académico;
    3. o Presidente do Conselho Cultural;
    4. os presidentes das Escolas;
    5. dois vice-presidentes de cada Escola;
    6. um docente ou investigador não doutorado, por Conselho de Escola;
    7. o administrador;
    8. o vice-presidente dos Serviços Sociais;
    9. representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de Escolas existentes.
  2. São membros da Assembleia, por eleição directa:
    1. oito representantes dos professores;
    2. sete representantes dos docentes e investigadores não doutorados;
    3. quinze representantes dos estudantes;
    4. seis representantes dos funcionários não-docentes.
  3. Os regulamentos dos Conselhos de Escola estabelecerão a forma de definição dos membros referidos nas alíneas e) e f) do número 1, designadamente no caso de não estarem previstos vice-presidentes.
Artigo 3.º

(Competências do plenário)

Compete ao plenário exercer as competências que estão atribuídas à Assembleia da Universidade por lei, pelos Estatutos da Universidade do Minho e pelo presente Regimento, sem prejuízo de incumbir às secções a preparação e o tratamento dos assuntos que se imponham ao exercício eficaz daquelas competências.

Artigo 4.º

(Composição da Mesa do plenário)

  1. A Mesa é constituída pelo Reitor, que preside, por um Vice-Presidente e por três Secretários.
  2. O Vice-Presidente e os Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa, constituída por um professor doutorado, um docente ou investigador não doutorado, um funcionário e um estudante.
  3. O Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 5.º

(Composição da Mesa)

Compete à Mesa do plenário:

  1. verificar a conformidade dos poderes dos membros da Assembleia da Universidade;
  2. decidir sobre os casos de perda de mandato;
  3. decidir sobre justificação de faltas;
  4. interpretar e integrar as lacunas do Regimento, sem prejuízo de recurso para o plenário;
Artigo 6.º

(Competência do Presidente e dos Secretários da Mesa da Assembleia)

  1. Compete ao Presidente da Assembleia:
    1. convocar as reuniões, proceder à sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
    2. pôr à discussão e votação as propostas, moções e requerimentos admitidos;
    3. convocar os membros substitutos na ocorrência da cessação antecipada de mandato dos membros da Assembleia;
    4. assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
  2. Compete aos Secretários:
    1. proceder à conferência das presenças e do quórum e registar as votações;
    2. organizar as inscrições dos membros da Assembleia que pretendam usar da palavra;
    3. servir de escrutinadores em caso de votações;
    4. elaborar as actas das reuniões.
Artigo 7.º

(Das Secções)

  1. As secções elaborarão regulamentos internos de funcionamento, tendo em conta os Estatutos da Universidade do Minho e o Regimento da Assembleia da Universidade.
  2. Em matéria de competência de mais de uma secção, podem, para preparação e elaboração de deliberações, ser realizadas reuniões conjuntas das secções envolvidas.
  3. Qualquer secção pode, por sua iniciativa, convidar a participar nos seus trabalhos outros membros da Universidade que não sejam membros da Assembleia, mas cuja competência nas matérias em discussão seja especialmente reconhecida e útil à eficaz prossecução dos trabalhos da secção.
  4. As individualidades referidas no número anterior não têm direito a voto.

 

SECÇÃO II

Membros da Assembleia

Artigo 8.º

(Dever de Participação)

  1. A comparência às reuniões da Assembleia da Universidade prefere sobre todo e qualquer serviço com excepção da participação em exames e concursos.
  2. Às faltas a reuniões da Assembleia da Universidade é aplicável o regime de assiduidade dos respectivos membros.
  3. As faltas às reuniões da Assembleia da Universidade devem ser justificadas no prazo de 10 dias a contar da data da reunião.

Artigo 9.º

(Mandato)

  1. O mandato dos membros da Assembleia da Universidade do Minho, que é renovável, é de:
    1. dois anos para os representantes dos docentes e funcionários;
    2. um ano para os representantes dos discentes.
  2. O mandato dos membros por inerência durará enquanto persistir a qualidade que o determinou, não podendo ser membro por eleição quem for membro por inerência.
  3. Os mandatos iniciam-se com a posse conferida pelo reitor e terminam com a entrada em função de novos titulares.

Artigo 10.º

(Perda de Mandato)

Perdem o mandato os membros que:

  1. estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
  2. deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
  3. faltem a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, excepto se a mesa da Assembleia aceitar como justificáveis os motivos apresentados;
  4. quando membros por inerência cessem as funções que determinaram a participação na Assembleia.
Artigo 11.º

(Substituições)

  1. As vagas ocorridas na Assembleia da Universidade nos termos do artigo anterior serão preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na lista e segundo a ordem indicada ou, tendo sido a eleição nominal, pelos membros suplentes mais votados, preferindo os mais antigos de categoria mais elevada.
  2. Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, cada corpo procederá à eleição dos seus novos representantes.
  3. Os novos titulares eleitos apenas completam o mandato dos cessantes.

 

FUNCIONAMENTO

Artigo 12.º

(Reuniões)

  1. A Assembleia da Universidade reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação do Presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
  2. As reuniões são convocadas com a antecedência mínima de uma semana.
  3. Nas reuniões extraordinárias, as deliberações só podem ser tomadas sobre matérias para que a Assembleia tenha sido expressamente convocada.

Artigo 13.º

(Quórum)

  1. A Assembleia da Universidade só pode deliberar quando estiverem presentes a maioria do número legal dos seus membros.
  2. A Assembleia só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 14º

(Votações)

  1. Não é permitida a abstenção aos membros da Assembleia da Universidade que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
  2. As deliberações são tomadas por votação nominal.
  3. São tomadas por escrutínio secreto as deliberações respeitantes a pessoas e todas aquelas em que o plenário delibere optar por esta forma.
  4. Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade, salvo se a votação se tiver efectuado por escrutínio secreto.
  5. Havendo empate em votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adiar-se-á a deliberação para a reunião seguinte; se na primeira votação dessa reunião se mantiver o empate, proceder-se-á a votação nominal.
  6. Os membros da Assembleia podem apresentar declarações de voto por escrito, que ficam apenas à acta.

Artigo 15º

(Deliberações)

  1. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, validamente expressos, salvo nos casos de maioria qualificada previstos na lei ou nos Estatutos da Universidade do Minho.
  2. São nulas as deliberações da Assembleia da Universidade que:
    1. Sejam tomadas em reuniões não regularmente convocadas;
    2. Sejam tomadas em reuniões com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigida;
    3. Contrariem o disposto na lei ou nos Estatutos da Universidade do Minho.

Artigo 16º

(Actas)

  1. Serão lavradas actas de todas as reuniões da Assembleia da Universidade, que conterão um resumo de tudo o que nelas tiver ocorrido, designadamente o local, os membros presentes, os assuntos tratados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado dessas votações.
  2. A Assembleia da universidade pode aprovar em minuta toda a acta ou parte dela, logo no final da reunião a que a acta diga respeito, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes.
  3. A Assembleia assegurará a devida publicidade das suas deliberações

Artigo 17º

(Direito dos interessados)

  1. Os interessados têm direito de ser informados, sempre que o requeiram, ao presidente da Assembleia, sobre o andamento de processos que directamente os afectem, bem como de conhecer as deliberações definitivas que sobre eles forem tomadas.

 

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Artigo 18º

(Entrada em vigor e revisão)

  1. O presente Regimento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
  2. O Regimento pode ser revisto passado dois anos após a data da sua aprovação ou da última revisão.
  3. O Regimento poderá ser alterado pela Assembleia por decisão da maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
  4. As alterações ao Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos membros efectivos da Assembleia da Universidade.

Artigo 19º

(Interpretação e Integração de lacunas)

Compete à mesa do plenário interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, sem prejuízo de recurso para o plenário.

Artigo 20º

(Omissões)

Em tudo que não esteja previsto no presente Regimento, aplicar-se-ão as normas legais em vigor.


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