SUBSECÇÃO I
ASSEMBLEIA DA UNIVERSIDADE
Artigo 14º
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A Assembleia da Universidade é o órgão colegial máximo representativo da comunidade universitária.
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Compete à Assembleia da Universidade:
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discutir e aprovar, nos termos previstos na lei, as alterações aos Estatutos da Universidade;
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eleger o Reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
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apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de importância fundamental para a Universidade que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Artigo 15º
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São membros da Assembleia da Universidade, por inerência:
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o Reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
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o vice-presidente do Conselho Académico;
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o presidente do Conselho Cultural;
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os presidentes das Escolas;
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dois vice-presidentes de cada Escola;
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um docente ou investigador não doutorado, por Conselho de Escola;
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o administrador;
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o administrador dos Serviços de Acção Social;
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representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de Escolas existentes.
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São membros da Assembleia da Universidade, por eleição directa:
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oito representantes dos professores;
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sete representantes dos docentes e investigadores não doutorados;
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quinze representantes dos estudantes;
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seis representantes dos funcionários não-docentes.
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O mandato dos membros da assembleia, que é renovável, é de :
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dois anos, para os representantes dos docentes e funcionários;
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um ano, para os representantes dos discentes.
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Os regulamentos dos Conselhos de Escola estabelecerão a forma de definição dos membros referidos nas alíneas e) e f) do número 1, designadamente no caso de não estarem previstos vice-presidentes.
[ extracto dos estatutos da UM ]