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Constituição da Assembleia 

 SUBSECÇÃO I

ASSEMBLEIA DA UNIVERSIDADE

Artigo 14º

  1. A Assembleia da Universidade é o órgão colegial máximo representativo da comunidade universitária.
  2. Compete à Assembleia da Universidade:
    1. discutir e aprovar, nos termos previstos na lei, as alterações aos Estatutos da Universidade;
    2. eleger o Reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
    3. apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de importância fundamental para a Universidade que lhe sejam submetidos pelo Reitor.

Artigo 15º

  1. São membros da Assembleia da Universidade, por inerência:
    1. o Reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
    2. o vice-presidente do Conselho Académico;
    3. o presidente do Conselho Cultural;
    4. os presidentes das Escolas;
    5. dois vice-presidentes de cada Escola;
    6. um docente ou investigador não doutorado, por Conselho de Escola;
    7. o administrador;
    8. o administrador dos Serviços de Acção Social;
    9. representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de Escolas existentes.
  2. São membros da Assembleia da Universidade, por eleição directa:
    1. oito representantes dos professores;
    2. sete representantes dos docentes e investigadores não doutorados;
    3. quinze representantes dos estudantes;
    4. seis representantes dos funcionários não-docentes.
  3. O mandato dos membros da assembleia, que é renovável, é de :
    1. dois anos, para os representantes dos docentes e funcionários;
    2. um ano, para os representantes dos discentes.
  4. Os regulamentos dos Conselhos de Escola estabelecerão a forma de definição dos membros referidos nas alíneas e) e f) do número 1, designadamente no caso de não estarem previstos vice-presidentes.

 
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