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Bolsas de estudo 

Bolsa de estudo é um apoio social directo aos estudantes economicamente mais carenciados, cujos agregados familiares não consigam, por si só, fazer face aos encargos inerentes à frequência da Universidade.

As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.



- Estudante economicamente carenciado (2009/2010)

Estudante economicamente carenciado é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior a 1,2 x Salário Mínimo Nacional  ( 1,2 x 450,00 euros = 540,00 euros)
Capitação < 540,00 euros

- Agregado Familiar

Agregado Familiar é o conjunto de pessoas que vive em comunhão de bens e habitação.

- Rendimento do Agregado Familiar

Rendimento do Agregado Familiar é o conjunto de recursos financeiros regulares de que dispõe um determinado agregado familiar.

- Cálculo da Capitação (rendimento "per capita")

Capitação = RA-EH 
                           AF
sendo:

RA- Rendimento mensal do agregado Familiar
EH- Encargo mensal com Habitação(até 30% de RA)
AF- Numero de elementos do Agregado Familiar

- Deduções e Abatimentos

a) Deduções

- Despesas c/ habitação do agregado familiar
até ao limite de 30% do rendimento mensal do agregado familiar (arrendamento e pagamento de empréstimo para aquisição ou obras de habitação própria permanente)
- Despesas c/ saúde (medicamentos inerentes ao tratamento de doença crónica ou prolongada relativos aos elementos do agregado familiar)

b) Abatimentos, até ao limite de 10% do rendimento mensal do agregado familiar

-
Agregado familiar com 2 ou mais estudantes, nomeadamente do ensino superior;
- rendimentos provenientes exclusivamente de:  pensões, reformas, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção ou outras prestações sociais;
- incapacidade de trabalho daquele que seja o suporte económico do agregado;
- candidato com aproveitamento escolar a todas as disciplinas do ano curricular em que se encontrava inscrito no ano lectivo anterior aquele em que requer bolsa de estudo.


Quadro de cálculo do valor da Bolsa 2009/2010

 

Capitação(C) Mensal do Agregado Familiar  

Expressão de Calcúlo do Valor da Bolsa de Estudo

até 112,49 euros
(450,00 euros - 0,4 x C) + A
entre 112,50 euros e 157,49 euros
(762,75 euros - 3,18 x C) + A
entre 157,50 euros e 224,99 euros
(400,50 euros - 0,88 x C) + A
entre 225,00 euros e 269,99 euros
(765,00 euros - 2,5 x C) + A
entre 270,00 euros e 314,99 euros
(360,00 euros - C) + A
entre 315,00 euros e 539,99 euros  
45,00 euros + A

C = Capitação (rendimento "per capita")
A = [(Valor da Propina a fixar pela Universidade do Minho para o Ano Lectivo 2009/2010) - 450,00] / 10 meses

- Estudante Deslocado

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do Estabelecimento de Ensino.

Nota importante: Os Estudantes nesta condição deverão solicitar Alojamento nas Residências Universitárias. Usufruirão, assim, de um Complemento à Bolsa Base Mensal, no valor de 67,50 euros para pagamento do Alojamento.

- Estudante Não Deslocado

Estudante não deslocado é aquele que, em tempo de aulas, reside com o seu agregado familiar.

Aos estudantes nesta condição que tenham despesas acrescidas de transporte*, devidamente comprovadas, poderá ser atribuído um complemento à bolsa base mensal até ao valor de 112,50 euros.
* Suburbano

 

1. Procedimentos

Prazos de Candidatura a Bolsa de Estudo 2009/2010

A Candidatura a Bolsa para os alunos com inscrição na U.Minho em 2008/2009, decorre entre 15 de Abril e 29 de Maio de 2009.

Para os alunos colocados via Concurso Nacional - 1ª fase - 2009/2010, Concursos Especiais e Regime de Reingresso, decorrerá nos 30 dias subsequentes às matrículas.

Para os alunos que não tenham inscrição na U.Minho no ano lectivo 2008/2009 e que efectuarem a sua primeira inscrição no 2º Ciclo em 2009/2010, o prazo de candidatura a bolsa de estudo decorrerá nos 30 dias subsequentes às matrículas.


2. Documentos para instrução da candidatura a Bolsa de Estudo para 2009/2010:

- Boletim (a adquirir nos SASUM) devidamente preenchido, com fotografia, assinado pelo aluno e confirmado pela Junta de Freguesia ou Atestado de Residência com a composição e residência do agregado familiar.

- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento de todos os membros do agregado familiar.
 
- Fotocópia do NIB (n.º de Identificação Bancária) e NIF (n.º de Contribuinte) do aluno.
 
- Questionário sobre o rendimento familiar assinado pelo aluno, pais ou cônjuge.
 
- Fotocópia dos recibos de vencimento dos 3 últimos meses anteriores à candidatura, de todos os elementos activos do agregado familiar.
 
- Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos (*) – incluindo pensões provenientes do estrangeiro), de todos os elementos do agregado familiar do ano 2009.
(*) Anexar Fotocópia da Regulação do Poder Paternal. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, deverá apresentar Declaração de Honra onde conste o valor mensal da mesma.
 
- Comprovativo do valor do Abono de Família atribuído por qualquer entidade (inclusive estrangeira).
 
- Documento comprovativo dos benefícios sociais requeridos a outra entidade que recebe e/ou receberá para o ano lectivo 2009/2010, emitido pela entidade competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual.
 
- Fotocópia dos Subsídios: Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura, Pecuária e Floresta (quando se adapte ao caso concreto).
 
- Comprovativo da Inscrição no Centro de Emprego, caso existam elementos do agregado familiar desempregados.
 
- Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença.
 
- Declaração do Centro Regional de Segurança Social (ou da entidade para a qual efectua descontos) de todos os elementos do agregado familiar, (incluindo o candidato) onde conste o histórico dos descontos efectuados e regularizados e respectivo (s) regime (s) ou comprovativo em como não estão inscritos. Caso algum elemento do agregado familiar esteja abrangido pelo regime de isenção de contribuições, anexar o respectivo comprovativo. No caso de existirem empregadas domésticas no agregado familiar, é necessário entregar uma Declaração de Honra onde conste o valor médio mensal auferido.
 
- Fotocópia da Declaração do IRS de 2008 e respectivos anexos, de todos os elementos do agregado familiar (no caso de isenção do IRS - Declaração da Repartição de Finanças em como se encontra isento/dispensado da apresentação); no caso de existirem categorias com contabilidade organizada, entregar fotocópia da Declaração Anual de Rendimentos e respectivos anexos
 
- Fotocópia da Demonstração da Liquidação do IRS de 2008, de todos os elementos do agregado familiar (entregar até Setembro).
 
- Fotocópia da Declaração do IRC de 2008 (Modelo 22, Declaração Anual de Rendimentos e respectivos anexos – IES) da (s) sociedade (s) de que alguém dos membros do agregado familiar seja sócio e Certidão do Registo Comercial.
 
- Fotocópia da Declaração de Inscrição de Início, Reinício ou Cessação de Actividade, em sede de IRS e/ou IRC, ou Inscrição no Registo.
 
- Declaração sob compromisso de Honra, caso tenha rendimentos por conta própria, onde conste o lucro médio mensal das respectivas actividades (agricultura, comércio ou industria).
 
- Fotocópia de todos os recibos verdes emitidos em 2009, de todos os elementos do agregado familiar.
 
- Declaração sob compromisso de Honra a esclarecer a situação socio-económica e profissional de todos os elementos do agregado familiar onde conste o valor médio mensal auferido proveniente de poupanças, juros, ajudas de terceiros e/ou familiares (sempre que necessário).
 
- Documento comprovativo dos benefícios sociais requeridos a outras entidades que recebe e/ou receberá para o ano lectivo 2009/2010, emitido pela entidade competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual.
 
- Fotocópia da(s) Declaração(s) de Rendimento(s) de 2008, emitida pela(s) entidade(s) patronal(s) (Declaração de Retenção na Fonte de 2008), de todos os elementos do agregado familiar.
 
- Declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas ou fotocópia do Aviso de Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (2008).
 
- Fotocópia do recibo da renda de casa e respectivo Contrato de Arrendamento do agregado familiar; Fotocópia do documento comprovativo do Programa Porta 65 Jovem – Incentivo ao Arrendamento Jovem (se for caso); Declaração comprovativa da prestação mensal e capital em dívida do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente ou obras na mesma, emitida pela Instituição Bancária e respectiva fotocópia da Escritura/Contrato do Empréstimo.
 
- Fotocópia do (s) Livrete (s) e Registo (s) de propriedade da (s) viatura (s) ou Documento único automóvel.
 
- Declaração comprovativa de doença crónica ou prolongada emitida pelo Médico Assistente, descriminando a medicação prescrita ou Declaração de Incapacidade. As despesas obrigatórias com essa doença deverão ser acompanhadas com recibos da farmácia dos últimos 3 meses e comprovado trimestralmente, durante o ano lectivo.
 
- Fotocópia do titulo de transporte e recibo para alunos não deslocados (é obrigatória a apresentação mensal do recibo no decorrer do ano lectivo).
 
- Dos irmãos estudantes maiores de 16 anos deverá ser apresentado comprovativo de inscrição no Estabelecimento de Ensino que frequentam no ano lectivo de 2009/2010.


3. Publicação de Resultados


Após análise dos processos de candidatura a bolsa tendo como base as situações socio-económicas dos agregados familiares, condicionada pelo aproveitamento escolar do aluno, são publicados os resultados em listas afixadas nos placards dos cursos.

4. Pagamento da Bolsa de Estudo

A Bolsa de Estudo é paga mensalmente, durante os meses que constituem o Ano Lectivo para cada aluno em causa, até ao máximo de 10 meses (Outubro a Julho).

 


 
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