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Reg. Taxas e Propinas 

(Aprovado pelo Despacho RT-02/2006 de 16)

Ano Lectivo de 2006/2007

Por deliberação do Conselho Académico, em reunião plenária de 4 de Janeiro de 2006, foi aprovado o presente Regulamento de Taxas de Matrícula e de Propinas por Acções de Pós-Graduação, em conformidade com o disposto no artigo 18º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e no artigo 9º do Regulamento do Grau de Doutor, homologados pelos Despachos RT-19/2005, de 13 de Abril e RT-16/2005, de 11 de Abril, respectivamente.

I. Acções com início no ano lectivo de 2004/2005

1. São estabelecidas, para as actividades de Pós-Graduação a ter lugar na Universidade do Minho, com início no ano lectivo de 2004/2005, as seguintes propinas de inscrição:

  1. Doutoramento ¤ 2 750 (ano)
  2. Cursos de Mestrado e de Especialização ¤ 1 375 (ano)
    50% do valor fixado para os estudantes de doutoramento
  3. Estágios Científicos Avançados:
    Com duração de um ano: valor igual ao fixado para o doutoramento
    Com duração inferior a um ano: valor proporcional à duração do estágio

2. No caso em que o aluno se inscreva apenas em parte das disciplinas do ano curricular do plano de estudos em que está integrado, a propina de inscrição será definida pela seguinte fórmula:

Propinas de inscrição = CP/T

Em que:

C - Unidades de crédito das disciplinas a que o aluno se inscreve
P - Valor da propina anual
T - Total de créditos do ano curricular correspondente

3. A taxa de matrícula aplicável às actividades de Pós-Graduação referidas no nº1 é de 10% do valor da correspondente propina anual.

4. Em casos devidamente fundamentados, as propinas poderão ser fixadas em valores diferentes dos previstos no nº1. A correspondente deliberação competirá ao Reitor, mediante informação do Conselho Científico da(s) respectiva(s) Escola(s) que se pronuncia sobre a proposta da Comissão Directiva do Curso de Pós-Graduação, fundamentada e subscrita pelo(s) Departamento(s)/Unidade(s) de Investigação responsável(is) pela acção de Pós-Graduação. A taxa de matrícula continuará, no entanto, a ser a definida no nº 3.

5. As propinas e taxas de matrícula de estudantes beneficiários de bolsas atribuídas por instituições internacionais às quais estejam indexadas despesas especificamente associadas à utilização de equipamentos ou infraestruturas (?bench fees?) poderão sofrer ajustamentos que contemplem estas despesas. Estes ajustamentos serão defindos caso caso, por despacho reitoral, mediante proposta da unidade orgânica responsável pela acção de pós-graduação.

6. Pagamento de Taxas de Matrícula e de Propinas

6.1. Para todos os Estudantes de Pós-Graduação, com excepção dos docentes e funcionários da Universidade do Minho que exerçam funções em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, é obrigatório o pagamento das taxas de matrícula e de propinas pelas Acções de Pós-Graduação contempladas no presente Regulamento. À receita das propinas devidas pelo total dos estudantes inscritos em cada uma das Acções de Pós- Graduação, aplica-se o estabelecido na Universidade do Minho para a componente ?Overheads? (10%).

6.2.
Excepcionalmente, poderá ser concedida uma redução no montante da taxa de propinas a estudantes de Pós-Graduação que prestem serviços muito relevantes à instituição. Esta redução nunca será superior a 70% do valor da propina respectiva e deve ser solicitada por requerimento dirigido ao Reitor, acompanhado de parecer da(s) entidade(s) competente(s).

6.3.
Para o efeito previsto em 6.2., o estudante deverá apresentar, no prazo de 30 dias após a inscrição ou a renovação da inscrição, requerimento ao Presidente do Conselho Científico da respectiva Escola, acompanhado por declaração de concordância da Comissão Directiva e dos Directores do(s) Departamento(s)/Unidade(s) de Investigação onde vai ser prestado o serviço, sendo indicado o tipo e a duração do serviço a efectuar pelo estudante de Pós-Graduação. A decisão de redução no montante da taxa de propinas apenas tem efeito pelo período máximo de um ano, carecendo a sua renovação de novo pedido.

6.4. As propinas são pagas em anuidades, podendo cada anuidade ser liquidada de acordo com a metodologia a seguir indicada:

  1. Numa única prestação correspondente ao valor para o ano em curso, com um desconto de 10% sobre o montante devido, sendo o pagamento:
    - no 1º ano, no prazo máximo de 15 dias úteis após a data limite para realização das matrículas e inscrições ou data da efectivação da matrícula e inscrição, se posterior;
    - nos anos subsequentes, até 1 ano após a data limite do pagamento da prestação anterior.
  2. Em três prestações, cada uma das quais correspondente a um terço do valor devido para o ano em curso, sendo o pagamento:
    no 1º ano:
    - 1ª prestação no prazo máximo de 15 dias úteis após a data limite para realização das matrículas e inscrições ou data da efectivação da matrícula e inscrição, se posterior;
    - 2ª prestação: até 4 meses após a data limite do pagamento da 1ª prestação;
    - 3ª prestação: até 4 meses após a data limite do pagamento da 2ª prestação;
    - nos anos subsequentes: até 4 meses após a data limite do pagamento da prestação anterior.

7. Reembolsos por motivos de desistência:

  1. Não há reembolso da taxa de matrícula;
  2. É autorizado o reembolso do valor da propina paga no prazo máximo de 1 mês após a data limite das matrículas e inscrições ou data da matrícula e inscrição, se posterior, mediante a devolução do recibo da quantia paga.
  3. Após o prazo referido na alínea anterior não é autorizado o reembolso das propinas pagas.

8. O não pagamento do valor da propina nos prazos fixados no presente regulamento, com a dilação de 15 dias úteis, implica a anulação de matrícula e inscrição.

9. Por decisão do Conselho Científico da Escola/Instituto onde a acção de pós-graduação tenha lugar e sob proposta do(s) respectivo(s) Departamento(s)/Unidade(s) de Investigação pode ser estabelecida, para a candidatura a cursos de Mestrado, Especialização e Doutoramento, uma taxa de candidatura, não reembolsável, no valor máximo de ¤ 25,00.

II. Acções com início em anos lectivos anteriores a 2004/05

1. O valor das propinas a aplicar às Acções de Pós-Graduação com início em anos lectivos anteriores a 2004/2005 é o fixado para o ano lectivo de ingresso no curso.

2. A metodologia a aplicar é a definida no presente Regulamento.


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