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Regimes especiais de frequência
 
Regimes especiais de frequência 

A Universidade do Minho dispõe de regulamentação própria para alunos inscritos ao abrigo dos regimes especiais de frequência a qual constitui uma situação de excepção ao regime normal de inscrição e frequência nos cursos da Universidade do Minho. Os alunos abrangidos por estes regimes podem beneficiar de apoios específicos de forma a não serem prejudicados em termos de frequência e de avaliação.
Mais informações disponíveis no Portal Académico, em http://alunos.uminho.pt 

Incluem-se, neste conjunto, os seguintes regimes:

Regime Especial de Frequência dos Estudantes Portadores de Deficiências Físicas ou Sensoriais.

O Regime Especial de Frequência dos Estudantes com Deficiências Físicas ou Sensoriais constitui um conjunto de medidas de apoio, com vista a proporcionar aos estudantes que apresentem deficiências igualdade de oportunidades para o seu desempenho académico.

Para efeitos de aplicação das medidas previstas neste regime especial, as deficiências devem ser comprovadas por declaração/relatório médico que explicite o tipo da deficiência e a sua gravidade em função das exigências do trabalho universitário. Os documentos comprovativos da deficiência deverão ser apresentados no GAED (Gabinete de Apoio ao Estudante com Deficiência da Universidade do Minho) até ao dia 15 de Novembro de cada ano.

O GAED comunicará aos responsáveis das unidades curriculares em que existam estudantes com deficiências inscritos, bem como aos respectivos Directores de Curso, os condicionalismos específicos de cada caso.

Os estudantes inscritos no GAED terão apoio específico adequado às suas necessidades, que pode ser a vários níveis, nomeadamente: a atribuição de estatuto de trabalhador estudante, usufruindo as regalias deste estatuto; prioridade na escolha de um lugar nas primeiras filas das salas de aula; a atribuição de salas de aulas mais adequadas; possibilidade de efectuarem a sua gravação em áudio nas salas de aula; prioridade na inscrição em turnos de aulas práticas ou teórico-práticas; alterações pontuais ao plano de estudos, entre outras que poderão ser consultadas no regulamento disponível no site http://alunos.uminho.pt.

Regime Especial de frequência do estudante de alta competição
São considerados estudantes atletas de alta competição os praticantes que constarem do registo organizado pela Direcção-Geral dos Desportos, ao abrigo do n° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n° 125/95 de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 123/96 de 10 de Agosto, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos para cada modalidade, nos termos do n° 2 do mesmo diploma.

As faltas dadas pelos estudantes praticantes de alta competição durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser relevadas, com base em declaração comprovativa emitida pela Direcção-Geral dos Desportos.

Quando o período de preparação e participação destes alunos em competições desportivas coincidir com provas de avaliação de conhecimentos, estas deverão ser fixadas em data que não colida com a sua actividade desportiva, com base na declaração referida anteriormente.

Regime Especial de frequência do trabalhador-estudante
O regime jurídico do trabalhador-estudante constitui uma situação de excepção em relação ao regime normal de inscrição e frequência nos cursos da Universidade do Minho.

É considerado trabalhador-estudante todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada e que frequente qualquer curso na Universidade do Minho e também os alunos que se encontrem numa das seguintes situações: sejam trabalhadores por conta própria; frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.

Estes alunos após a entrega dos documentos exigidos para beneficiar do referido estatuto e deste lhes ser atribuído, poderão beneficiar de determinadas regalias ao nível do regime de faltas, de acesso aos exames, prioridade na escolha de turnos, acesso à época especial de exames, entre outros.

Este estatuto deverá ser requerido na Secretaria dos Serviços Académicos, em impresso próprio, até ao dia 15 de Novembro ou no prazo máximo de 20 dias úteis após a obtenção da condição de trabalhador-estudante ou da inscrição no ano lectivo, caso a mesma seja efectuada em data posterior a 15 de Novembro; a data limite para o requerer será o último dia de aulas do 2° semestre de cada ano lectivo.

Regime Especial de Frequência do Estudante-Atleta
Considera-se Estudante-Atleta Praticantes de Modalidade Colectiva, todo o aluno da Universidade do Minho que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) participe em pelo menos 80% dos treinos da respectiva modalidade, sendo a participação controlada através de modelo a definir entre o Técnico para o Desporto da U.M. e a A.A.U.M.;
b) compareça, quando convocado, a 2/3 do número total de competições oficiais a organizar pela A.A.U.M. ou pela U.M.;
c) participe, em número a definir pela A.A.U.M. e pela U.M. (representada pelo Técnico para o Desporto), em actividades organizadas pela A.A.U.M. ou pela U.M. ou em que estas estejam presentes.

2. Considera-se Estudante Atleta Praticante de Modalidade Individual todo o aluno da Universidade do Minho que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:

a) compareça, quando convocado, a 2/3 do número total de competições oficiais a organizar pela A.A.U.M. ou pela U.M.
b) participe, em número a definir pela A.A.U.M. e pela U.M. (representada pelo Técnico para o Desporto), em outras actividades organizadas que contem com a participação da A.A.U.M. ou da U.M.

3. Considera-se Estudante Atleta Praticante de Modalidade Recreativa todo o aluno da Universidade do Minho que participe, em número a definir pela A.A.U.M. e pela U.M. (representada pelo Técnico para o Desporto), em actividades participadas e organizadas pela A.A.U.M. ou pela U.M.

Os estudantes abrangidos por este regulamento têm direito à relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência às actividades indicadas no artigo 1º deste regulamento, devidamente comprovado.

Regime de Frequência do Aluno Extraordinário
Podem candidatar-se à frequência de disciplinas leccionadas em cursos de licenciatura/mestrado integrado da Universidade do Minho os interessados que, não estando matriculados em qualquer estabelecimento de ensino superior, satisfaçam uma das seguintes condições: sejam titulares de um curso superior; sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente ou, embora não reunindo qualquer das condições anteriormente referidas, tenham completado 25 anos de idade e sejam detentores de um currículo considerado adequado.

Podem candidatar-se à frequência de disciplinas leccionadas em cursos de especialização e mestrado da Universidade do Minho os interessados que satisfaçam uma das seguintes condições: sejam titulares de um curso superior que confira o grau de licenciatura; sejam titulares dos graus de mestre ou doutor ou, embora não reunindo qualquer das condições anteriormente referidas, sejam detentores de um currículo considerado adequado.

A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos, em impresso próprio, até 30 dias antes do início da respectiva leccionação, e deverá ser acompanhada do curriculum vitae detalhado, de documento comprovativo das habilitações literárias e de cópia do bilhete de identidade ou outro documento de identificação do candidato.

A aceitação da inscrição ficará condicionada ao parecer favorável da Direcção de Curso ouvido o Departamento responsável pela respectiva leccionação, ou da Comissão Directiva do Curso, consoante se trate, respectivamente, de disciplinas de cursos de licenciatura/mestrado integrado ou de cursos de especialização e mestrado e tem por base a análise do curriculum vitae do candidato, as condições de funcionamento da disciplina e a realização de uma entrevista, quando julgada necessária.

Estes alunos estão sujeitos ao pagamento de uma propina de montante a fixar anualmente, com base nos custos reais de funcionamento de cada disciplina.


 
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