Propinas
De acordo com o Despacho RT-105/2008, de 30 de Julho 2008, foi determinado:
1. O pagamento das propinas relativas aos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado, aos Ciclos de Estudos Integrados Conducentes ao Grau de Mestre e aos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre organizados de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, para o ano lectivo de 2008/2009, no valor de 972 euros, efectuar-se-á em seis prestações de 162 euros, através de Multibanco (pagamento de serviços), nos seguintes prazos:
1ª Prestação - até 15 de Dezembro;
2ª Prestação - até 31 de Janeiro;
3ª Prestação - até 28 de Fevereiro;
4ª Prestação - até 31 de Março;
5ª Prestação - até 30 de Abril;
6ª Prestação - até 31 de Maio.
2. O pagamento do montante de 1375 euros, estabelecido para as propinas relativas aos Cursos de Mestrado e aos Cursos de Especialização ainda não organizados de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, ou aos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre que não vierem a ser objecto de financiamento pela tutela, para o ano lectivo de 2008/2009, efectuando-se em seis prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços), no valor de 229,17 Euros cada, de acordo com o plano de pagamento definido no ponto1.
3. O pagamento do montante de 2750 euros, estabelecido para as propinas relativas aos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Doutor, para o ano lectivo de 2008/2009, efectuar-se-á em seis prestações, no valor de 458,33 Euros cada, de acordo com o plano de pagamento definido no ponto 1.
4. O pagamento do montante da propina a pagar pelo aluno inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo aluno a que falte 30 ou menos ECTS para concluir o seu curso - equivalente a 25% do montante da propina fixada anualmente para o aluno a tempo integral, acrescido de um valor proporcional ao número de ECTS a realizar, determinado através da seguinte fórmula:
![](/web/20090327193013im_/http://www.uminho.pt/images/EditorTexto/ECTS.jpg)
- efectuar-se-á em seis prestações de igual valor, de acordo com o plano de pagamento definido no ponto 1.
5. Os alunos bolseiros que optaram por não fazer o desconto da propina na bolsa, recebem na bolsa o valor integral para o pagamento das propinas e terão que efectuar o pagamento das seis prestações de 162 euros, no Multibanco (pagamento de serviços), nos prazos anteriormente divulgados.
Mais informações em: http://alunos.uminho.pt