Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da EmpresaInstituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa
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Resenha Histórica – English not available

Criado a partir de um núcleo de docentes que em 1963 tinham fundado o Instituto de Estudos Sociais – IES – o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, ISCTE, foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 522/72, de 15 de Dezembro, fundado no quadro de uma inovação universitária pretendida pela "reforma Veiga Simão". O ISCTE, na sua génese, perspectivava-se como a primeira unidade de uma nova universidade em Lisboa.

Por circunstâncias conjunturais, especialmente advindas da situação política e social despontada no 25 de Abril de 1974, o ISCTE viria a manter-se durante largos 15 anos na directa dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior do então designado Ministério da Educação Nacional.

Enquanto se foram sucessivamente esgotando diversas hipóteses de eventual integração numa das universidades de Lisboa, o ISCTE manteve-se na dependência daquela Direcção-Geral e beneficiou de importantes delegações de competências por parte da Tutela, usufruindo de uma autonomia desconhecida, ao tempo, o que em muito contribuiu para um melhor desenvolvimento da instituição.

Progressivamente, o ISCTE foi podendo afirmar-se, no quadro geral do Sistema do Ensino Superior, com o conhecimento e o reconhecimento do Ministério da Educação. Assim, na prossecução deste entendimento, importa destacar:

  1. Desde 1983 foi-lhe concedida a capacidade de viabilizar doutoramentos, através do Decreto-Lei n.º 167/1983, de 25 de Abril.
  2. Com a publicação da Lei n.º 108/1988, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades), ela própria apoiada na Lei n.º 46/1986, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) e na Constituição da República, o ISCTE recebeu a consagração de "instituto universitário não integrado". Pelo Despacho Normativo n.º 11/1990 o Ministro da Educação aprova os seus estatutos, que foram publicados no Diário da República, Série I, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, declarando o ISCTE "escola universitária não integrada", com plena autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira. A partir destes Estatutos o ISCTE passou a ter competência autónoma, por exemplo, para conferir todos os graus académicos (licenciatura, mestrado, doutoramento, doutoramento honoris causa), bem como agregações.
  3. Nesse mesmo ano, a Secretaria de Estado do Ensino Superior contratualiza com o ISCTE um pré-acordo para encetar um contrato programa, por considerar esta unidade universitária com os parâmetros adequados para levar a efeito o que então se considerava um projecto-piloto para as Universidades (os contratos-programas).
  4. Em 1997, o ISCTE integra a Fundação das Universidades Portuguesas e pertence actualmente a várias associações universitárias, como a Columbus, a Associação das Universidades de Língua Portuguesa, a European Academy of Business in Society, etc.
  5. Os novos Estatutos do ISCTE, aprovados pelo Ministro e publicados pelo Despacho Normativo n.º 37/2000, no Diário da República, Série I-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, prefiguram o quadro organizacional do ISCTE como universidade.
  6. Em 2005, por alteração do Decreto-lei nº 283/1993, o ISCTE passa a integrar o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).
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