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Pagamento anual de uma passagem de transporte aéreo
sexta-feira, 08-09-2006
para os Estudantes da Universidade do Minho, provenientes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores...
  Pagamento anual de uma passagem de transporte aéreo  
 
São divulgados aos Estudantes da Universidade do Minho, provenientes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores os procedimentos e prazos previstos para pagamento anual de uma passagem de transporte aéreo (ida e volta) para o seu local de residência, ao abrigo do disposto no Despacho nº1199/2005 (2ª série), de 19 de Janeiro.
Os estudantes nesta situação deverão apresentar requerimento dirigido ao Administrador nos termos do artº6 do Despacho supra referido e fazer prova cumulativa de:
 
1. Ser estudante economicamente carenciado - por decisão dos SASUM e após análise do boletim de candidatura a benefícios e documentos inerentes (Apenas para os alunos que não são Bolseiros)
 
2. Comprovar ter obtido aproveitamento escolar no ano lectivo transacto, através declaração emitida pelos Serviços Académicos. No caso dos alunos Bolseiros se esta declaração constar no seu processo, não será necessária a sua apresentação
 
3. Comprovar que não existe ou não existia à data de ingresso no Ensino Superior na Universidade da respectiva Região Autónoma o curso em que se encontra inscrito. Poderá, obter esta informação na Universidade da Região Autónoma ou nos SASUM.
 
4.  Comprovar o domicílio habitual nos cinco anos imediatamente anteriores ao seu ingresso na Universidade do Minho, através de documento emitido na Junta de Freguesia
 
5. Comprovar o custo da passagem aérea e entrega da cópia do respectivo bilhete de avião. Em situações especiais, a analisar, poderão apresentar uma declaração de compromisso de honra, mediante a entrega posterior da cópia do bilhete, no limite até ao final do ano lectivo em causa.
 
Sendo a atribuição de uma passagem aérea de ida e volta efectuada por ano lectivo, o processo encontra-se permanentemente em aberto, aceitando-se requerimentos ao longo de todo o ano lectivo.
 
Em  Setembro de cada ano lectivo a listagem de requerimentos referentes ao pagamento da passagem aérea do ano lectivo anterior é fechada, as situações são analisadas e caso obedeçam aos requisitos estipulados, procede-se ao pagamento da quantia em causa, por depósito na conta do requerente. Este processo encontra-se permanentemente aberto.
 
O Administrador para a Acção Social
(Carlos Duarte Oliveira e Silva)
 
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