O orçamento específico para atribuição de bolsas de estudo é garantido pela Direcção Geral de Ensino Superior, sendo co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
A assinatura da bolsa é electrónica, processando-se do seguinte modo:
Os alunos de Licenciatura com a sua inscrição activa e que tenham direito a bolsa, utilizarão o serviço de assinatura de Bolsas on-line, durante o prazo definido para assinatura de bolsa.
O acesso a este serviço deverá ser realizado
obrigatoriamente a partir de terminais de computador existentes nas instalações da Universidade do Minho. Os alunos devem aceder à página dos Serviços de Acção Social, a partir do portal
http://www.sas.uminho.pt no menu localizado do lado esquerdo seleccionam o link
Validar Bolsa e uma vez na página de validação de bolsas devem fazer o download do Manual de assinatura de bolsas e seguir os passos aí indicados.
Dando cumprimento ao estipulado no Despacho n.º 4183/2007 (2ª série), de 6 de Março, que rege a atribuição de Bolsas de Estudo:
- Artigo 18º, nº 5 - Se o aluno não proceder à validação no prazo fixado, perderá o direito a essa mensalidade.
- Artigo 18º, nº 6, alínea c) - Se o aluno não proceder à validação da bolsa, em dois meses consecutivos ou interpolados, perderá a condição de bolseiro para o resto do ano lectivo.
A transferência do valor da Bolsa para a conta dos alunos será efectuada pelos SASUM duas vezes por semana, independentemente da data de validação.