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Seguro Escolar 

Os alunos têm direito a um seguro que cobre acidentes que ocorram nas instalações da Universidade ou no percurso normal e directo de ida e regresso entre a Residência e a Universidade. (Nos termos do Despacho nº 185 (MEC) 86, de 12/09)

Cada estudante, no acto da matrícula, paga o prémio de seguro no valor de 2,5 Euros que lhe permite, durante o ano lectivo, ficar abrangido pelas seguintes coberturas: 

- Morte ou invalidez - 25.000 euros
- Despesas de tratamento - 5.000 euros 
- Responsabilidade civil/alunos - 5.000 euros 
- Responsabilidade civil/estabelecimento - 25.000 euros

Em caso de acidente o aluno deve comunicar aos SASUM, no prazo máximo de 8 dias, a fim de ser apresentada a respectiva participação à companhia de Seguros Fidelidade, SA.
Este seguro cobre ainda acidentes, que decorram da prática desportiva, enquadrada nos SASUM. Não são abrangidos, entre outros, os danos previstos nas al. d) e i) do artº 6º das Condições Gerais do Seguro Escolar:

d) Hérnias, qualquer que seja a sua natureza, lumbagos, roturas ou distensões musculares, sejam ou não de origem traumática;

i) Acidentes derivados de doença ou estado patológico pré-existente, assim como lesões que sejam consequência de intervenções cirúrgicas ou de tratamentos médicos não motivados por acidente coberto.
Os alunos devem entregar o boletim de exame médico devidamente preenchido bem como todos os documentos relacionados com o sinistro (boletim de alta, facturas e recibos justificativos da realização de despesas, etc,) com vista ao seu reembolso.

Os funcionários e os docentes podem aderir a este seguro, mediante o pagamento de um prémio no valor de 7,5 euros.

O nº da apólice é 580001712 (novo em 2007)

Participação de Acidentes

Considerando que os acidentes pessoais que ocorrem nas instalações dos Serviços de Acção Social existentes nos Campus de Gualtar e Azurém, nas Residências Universitárias e no percurso normal e directo entre Universidade e residência, estão cobertos pelo Seguro Escolar, para os alunos da Universidade do Minho, determino que:

1) Todos os acidentes pessoais que ocorrerem nestes espaços têm de ser comunicados aos SASUM com indicação de duas testemunhas , em impresso próprio que se anexa, ou enviado por email para dulce@sas.uminho.pt ou eventualmente poderão ser comunicados na sede destes Serviços, no sector social/procuradoria.

2) Todos os acidentes pessoais deverão ser reportados às portarias/balcões dos nossos serviços, existentes em cada Campus e/ou Residências Universitárias (segurança), de modo a estes informarem os nossos Serviços (Sede).

Em outras zonas dos Campus Universitários, e caso seja possível, agradecemos a comunicação nos Seguranças dos Campus, apenas para encaminhamento da informação.

Serviços de Acção Social da Universidade do Minho     

    

 
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