Têm acesso ao Ensino Superior Público os estudantes habilitados com um curso do ensino secundário, ou habilitação legalmente equivalente, que façam prova de capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei nº 99/99 e 26/2003;
O acesso e ingresso no ensino superior, via concurso nacional, está sujeito ao regime de numerus clausus e é precedido de candidatura a apresentar nos serviços regionais de acesso ao ensino superior do distrito ou região Autónoma onde o estudante resida, conforme o caso:
a) tenha realizado candidatura em anos anteriores;
b) tenha residência permanente;
c) tenha, se residente no estrangeiro, domicílio postal constituído em Portugal ou em local a indicar pelos referidos serviços.
As habilitações e condições de acesso aos cursos da UMinho, são as afixadas no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Público.