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Estudantes estrangeiros
 
Estudantes estrangeiros 

Os estudantes estrangeiros que pretendam frequentar a Universidade do Minho poderão fazê-lo:

a)
ao abrigo de programas de intercâmbio e de mobilidade
Para quem quer estudar na Universidade do Minho apenas durante um semestre ou um ano lectivo.
Para mais informações, consulte www.gri.uminho.pt

b) mediante candidatura, através do Concurso Nacional de Acesso para quem pretende concorrer nas mesmas condições dos candidatos portugueses
Nestes casos, os interessados têm que realizar as provas de ingresso exigidas para a admissão ao(s) curso(s) a que pretendem candidatar-se e ser titulares de um curso de ensino secundário. Poderão ser substituídas as provas de ingresso por exames finais de unidades curriculares de cursos não portugueses legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, de acordo com o que as instituições definiram, no âmbito da aplicação do artigo 20º - A do DL nº 296 – A/98.
Para mais informações: www.acessoensinosuperior.pt

c) mediante candidatura através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência
Para se candidatarem por este regime os estudantes deverão comprovar que estiveram inscritos num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

Todas as candidaturas abrangidas pelos regimes de Mudança de Curso e Transferência deverão ser apresentadas na instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e inscrever.

Os Regulamentos respectivos ficam disponíveis nos Balcões de Atendimento dos Serviços Académicos, assim como no Portal Académico em http://alunos.uminho.pt/, sensivelmente a partir de Maio de cada ano. A candidatura terá de ser efectuada dentro dos prazos definidos em Regulamento.

d) através dos Regimes Especiais de Acesso 
Os estudantes estrangeiros poderão, também, beneficiar de condições especiais de acesso, caso se encontrem numa das seguintes situações:
1) Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
2) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes,
3) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.
Para mais informações: www.acessoensinosuperior.pt 


Mais informações:
Serviços Académicos
E-mail: graduacao@saum.uminho.pt
Telefone: 253604110
Fax: 253601421
www.alunos.uminho.pt
http://alunos.uminho.pt


 
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