Bolsa de estudo é um apoio social directo aos estudantes economicamente mais carenciados, cujos agregados familiares não consigam, por si só, fazer face aos encargos inerentes à frequência da Universidade.
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
- Estudante economicamente carenciado (2008/2009)
Estudante economicamente carenciado é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior a 1,2 x Salário Mínimo Nacional ( 1,2 x 426,00 euros = 511,20 euros)
Capitação < 511,20 euros
- Agregado Familiar
Agregado Familiar é o conjunto de pessoas que vive em comunhão de bens e habitação.
- Rendimento do Agregado Familiar
Rendimento do Agregado Familiar é o conjunto de recursos financeiros regulares de que dispõe um determinado agregado familiar.
- Cálculo da Capitação (rendimento "per capita")
Capitação = RA-EH
AF
sendo:
RA- Rendimento mensal do agregado Familiar
EH- Encargo mensal com Habitação(até 30% de RA)
AF- Numero de elementos do Agregado Familiar
- Deduções e Abatimentos
a) Deduções
- Despesas c/ habitação do agregado familiar até ao limite de 30% do rendimento mensal do agregado familiar (arrendamento e pagamento de empréstimo para aquisição ou obras de habitação própria permanente)
- Despesas c/ saúde (medicamentos inerentes ao tratamento de doença crónica ou prolongada relativos aos elementos do agregado familiar)
b) Abatimentos, até ao limite de 10% do rendimento mensal do agregado familiar
- Agregado familiar com 2 ou mais estudantes, nomeadamente do ensino superior;
- rendimentos provenientes exclusivamente de: pensões, reformas, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção ou outras prestações sociais;
- incapacidade de trabalho daquele que seja o suporte económico do agregado;
- candidato com aproveitamento escolar a todas as disciplinas do ano curricular em que se encontrava inscrito no ano lectivo anterior aquele em que requer bolsa de estudo.
Quadro de cálculo do valor da Bolsa 2008/2009
Capitação(C) Mensal do Agregado Familiar |
Expressão de Calcúlo do Valor da Bolsa de Estudo |
até 106,49 euros |
(426,00 euros - 0,4 x C) + A |
entre 106,50 euros e 149,09 euros |
(722,07 euros - 3,18 x C) + A |
entre 149,10 euros e 212,99 euros |
(379,14 euros - 0,88 x C) + A |
entre 213,00 euros e 255,59 euros |
(724,20 euros - 2,5 x C) + A |
entre 255,60 euros e 298,19 euros |
(340,80 euros - C) + A |
entre 298,20 euros e 511,19 euros |
42,60 euros + A
|
C = Capitação (rendimento "per capita")
A = [(Valor da Propina a fixar pela Universidade do Minho para o Ano Lectivo 2008/2009) - 426,00] / 10 meses
- Estudante Deslocado
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do Estabelecimento de Ensino.
Nota importante: Os Estudantes nesta condição deverão solicitar Alojamento nas Residências Universitárias. Usufruirão, assim, de um Complemento à Bolsa Base Mensal, no valor de 63,90 euros para pagamento do Alojamento.
- Estudante Não Deslocado
Estudante não deslocado é aquele que, em tempo de aulas, reside com o seu agregado familiar.
Aos estudantes nesta condição que tenham despesas acrescidas de transporte*, devidamente comprovadas, poderá ser atribuído um complemento à bolsa base mensal até ao valor de 106,50 euros.
* Suburbano
1. Procedimentos
Prazos de Candidatura a Bolsa de Estudo 2008/2009 (bietápica)
A Candidatura a Bolsa para os alunos matriculados na U. M. decorre entre 5 de Maio e 6 de Junho de 2008.
Para os alunos colocados via Concurso Nacional - 1ª fase - 2008/2009, Concursos Especiais e Regime de Reingresso, decorrerá nos 30 dias subsequentes às matrículas.
Para os alunos que efectuam a sua primeira inscrição no 2º Ciclo em 2008/2009, o prazo de candidatura a bolsa de estudo decorre nos 30 dias subsequentes às matrículas.
2. Documentos para instrução da candidatura a Bolsa de Estudo para 2008/2009:
- Boletim (a adquirir nos SASUM) devidamente preenchido, com fotografia, assinado pelo aluno e confirmado pela Junta de Freguesia.
- Questionário sobre o rendimento familiar assinado pelo aluno, pais ou cônjuge.
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, NIB (Nº de Identificação Bancária) e NIF (Nº de Contribuinte) do aluno.
- Fotocópia dos recibos de vencimento dos 3 últimos meses anteriores à candidatura.
- Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; pensão de alimentos) do ano 2008.
- Fotocópia do Subsídio de Desemprego e/ou Rendimento Social de Inserção.
- Declaração da Segurança Social de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos, onde conste o histórico dos descontos efectuados a partir de 2007, ou comprovativo em como não estão inscritos. No caso de existirem empregadas domésticas no agregado familiar, é necessário entregar uma Declaração de Honra onde conste o valor médio mensal auferido.
- Fotocópia da Declaração do IRS de 2007 e respectivos anexos (no caso de isenção do IRS, Declaração da Repartição de Finanças em como se encontra isento/dispensado da apresentação).
- Fotocópia da Declaração do IRC de 2007 e respectivos anexos da sociedade(s) de que alguém dos membros do agregado familiar seja sócio.
- Fotocópia da Escritura de Constituição da(s) Sociedade(s).
- Declaração de Inscrição de Início de Actividade, ou Inscrição no Registo.
- Fotocópia da Declaração da Cessação de Actividade, quando esta tenha sido cessada em 2008.
- Declaração, sob compromisso de Honra, caso tenha rendimentos por conta própria, onde conste o lucro médio mensal das respectivas actividades (agricultura, comércio ou industria).
- Declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas ou fotocópia do Aviso de Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (2007).
- Fotocópia do recibo da renda de casa e respectivo Contrato de Arrendamento; Fotocópia do documento comprovativo do Programa Porta 65 Jovem - Incentivo ao Arrendamento Jovem (se for caso); Declaração comprovativa da prestação mensal e capital em dívida do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente ou obras na mesma, emitida pela Instituição Bancária e respectiva fotocópia da Escritura/Contrato do Empréstimo.
- Declaração comprovativa de doença crónica ou prolongada emitida pelo Médico Assistente, descriminando a medicação prescrita. As despesas obrigatórias com essa doença deverão ser acompanhadas com recibos da farmácia dos últimos 3 meses e comprovado trimestralmente, durante o ano lectivo.
- Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença.
- Dos irmãos estudantes maiores de 16 anos deverá ser apresentado comprovativo de inscrição no Estabelecimento de Ensino que frequentam no ano lectivo de 2008/2009 (a entregar logo que possível).
- Demonstração da Liquidação do IRS de 2007 (a entregar logo que possível).
3. Publicação de Resultados
Após análise dos processos de candidatura a bolsa tendo como base as situações socio-económicas dos agregados familiares, condicionada pelo aproveitamento escolar do aluno, são publicados os resultados em listas afixadas nos placards dos cursos.
4. Pagamento da Bolsa de Estudo
A Bolsa de Estudo é paga mensalmente, durante os meses que constituem o Ano Lectivo para cada aluno em causa, até ao máximo de 10 meses (Outubro a Julho).