A matrícula é o acto pelo qual se dá entrada na Universidade e realiza-se em simultâneo com a primeira inscrição, sendo válida enquanto o aluno frequentar a Universidade ininterruptamente.
A matrícula, só por si, não dá direito à frequência da Universidade, sendo indispensável proceder à inscrição anual.
A inscrição é o acto pelo qual o aluno fica em condições de, depois de ter matrícula válida na Universidade, frequentar as diversas disciplinas em que se inscreve. Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.
A matrícula e inscrição dos alunos colocados, em cada ano lectivo, via concurso nacional de acesso, via concursos especiais ou via regimes de reingresso, mudança de curso e transferência, é efectuada nos Serviços Académicos, pelo próprio ou seu procurador bastante, nos prazos fixados anualmente na Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a matrícula e Inscrição no respectivo ano e nos Regulamentos dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência e dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior.
Para a inscrição dos alunos que ingressam via Concurso Nacional de Acesso (CNA), Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência (R/MC/TR) e Concursos Especiais (CE) os documentos necessários são os seguintes:
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boletim de inscrição, devidamente preenchido;
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modelo 1885 só para alunos que ingressam via CNA e CE;
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fotocópia do bilhete de identidade;
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fotocópia do cartão de contribuinte;
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boletim individual de saúde, comprovativo de ter válida a vacina anti-tetânica;
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duas fotografias actualizadas ;
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pagamento de taxa de matrícula e inscrição.
A inscrição dos alunos, em cada ano lectivo, no mesmo curso em que estiveram inscritos no ano lectivo anterior é realizada via Internet, nos prazos fixados no calendário escolar do respectivo ano, sendo necessário apresentar para a inscrição apenas os documentos que lhes possam ser eventualmente exigidos no processo de inscrição.
A inscrição obriga ao pagamento de uma propina.
Uma vez efectuada a inscrição, esta só poderá ser alterada dentro dos prazos estabelecidos. A inscrição poderá ser anulada a requerimento do aluno, até 31 de Dezembro de cada ano lectivo, e será considerada nula e sem quaisquer efeitos no caso de não pagamento das propinas ou no caso de serem detectadas situações de irregularidade na mesma.
A inscrição é efectuada de acordo com a proposta de inscrição que resulta do plano de estudos do aluno, das disciplinas efectuadas e das regras de inscrição definidas no Regulamento sobre Inscrições, Avaliação e Passagem de Ano (RIAPA). O acesso a exame final e à realização de exame para melhoria de nota encontra-se também definido no referido regulamento.