FCT

R&D Projects

Regularly FCT gives researchers the opportunity to apply fot the funding of research projects. That happens either through calls for applications in any scientific area or calls targeted at specific themes or domains. The latest call for applications in all scientific areas occurred in late 2008.

Laboratory at UTAD
Luísa Ferreira / MCTES

Application Evaluation

Translation in progress

A avaliação das candidaturas a projectos de investigação é efectuada por painéis de avaliadores independentes, envolvendo peritos nacionais e estrangeiros de reconhecido mérito e idoneidade, constituídos para cada concurso, por área científica, e compostos por um mínimo de três elementos.

Para os projectos de I&DT em todos os domínios científicos ou em domínios científicos particulares, o edital de abertura do concurso identifica os critérios de avaliação, de entre o conjunto seguinte:

  1. Mérito científico e carácter inovador numa óptica internacional;
  2. Mérito científico da equipa de investigação;
  3. Exequibilidade do programa de trabalhos e razoabilidade orçamental;
  4. Contributo para a acumulação de conhecimentos e competências do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
  5. Potencial de valorização económica da tecnologia.

A aplicação dos critérios de avaliação tem em conta, entre outros aspectos:

  • Para o critério A: relevância e originalidade da proposta de projecto, metodologia adoptada para o desenvolvimento do projecto, resultados esperados e seu contributo para o conhecimento científico e tecnológico, publicações e artigos resultantes, contributo para a promoção e divulgação científica e tecnológica, produção de conhecimento incorporável e susceptível de ser apropriado empresarialmente quando apropriado;
  • Para o critério B: produtividade da equipa (referência a publicações e citações dos trabalhos publicados, outros aspectos relevantes), qualificações para executar adequadamente o projecto proposto (configuração da equipa, qualificação do/a Investigador/a Responsável do projecto), capacidade para envolver jovens investigadores em formação, disponibilidade da equipa (taxa de ocupação no projecto) e não sobreposição de objectivos face a outros projectos em curso, grau de internacionalização da equipa, grau de sucesso de projectos anteriores em relação ao Investigador Responsável, grau de comprometimento das empresas participantes no projecto (quando aplicável);
  • Para o critério C: organização do projecto face aos objectivos e recursos propostos (duração, equipamento, dimensão da equipa, recursos institucionais e de gestão), recursos institucionais das entidades participantes, em particular da Instituição Proponente;
  • Para o critério D: contributo para a acumulação de conhecimento e competências do SCTN (efeitos e resultados esperados);
  • Para o critério E: potencial de valorização económica da tecnologia (quando apropriado), designadamente ao nível do impacto na competitividade do sistema sócio económico nacional.

Para outro tipo de projectos, os editais de abertura estabelecem os critérios de avaliação e selecção aplicáveis.

Os painéis de avaliação e selecção seleccionam e hierarquizam as candidaturas de acordo com os critérios definidos para o concurso, classificando cada candidatura numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

Expert Panel tasks in preliminary hearings

Translation in progress

De acordo com o ponto 5 do artigo 11º e com o artigo 13º do Regulamento de Acesso a Financiamento de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico, “a apreciação das observações de carácter técnico ou científico submetidas em sede de audiência prévia será feita por um painel de peritos após o encerramento da avaliação de todas as áreas do concurso”. Compete aos painéis de peritos “analisar as observações de carácter técnico ou científico apresentadas em sede de audiência prévia e recomendar a manutenção ou a modificação da decisão sobre a aprovação e o financiamento, bem como recomendar, de forma devidamente justificada, alterações ao projecto ou ao financiamento atribuído”.

Nesta conformidade, a apreciação das observações em sede de audiência prévia não pode ser entendida como uma segunda avaliação científica das candidaturas, nem como uma avaliação da competência dos Painéis de Avaliação. O conjunto de peritos, nacionais ou internacionais, a que a FCT recorre para integrar Painéis que apreciem as observações técnico ou científicas emitidas em sede de audiência prévia, pode trazer também um contributo para a melhoria do sistema da avaliação. As tarefas dos Painéis de Peritos situam-se assim a dois níveis:

  • Análise das observações submetidas pelos/as Investigadores/as Responsáveis
    1. Analisar as observações dos proponentes face à argumentação científica dos painéis de avaliação no contexto dos resultados de avaliação de cada área científica e determinar se as mesmas confirmam erros grosseiros ou actos negligentes que tenham resultado em prejuízo para os proponentes; só no caso de estes actos se verificarem, haverá fundamento para reversão da decisão do painel de avaliação.
  • Relatório Final
    1. Cabe ainda ao Painel de Peritos elaborar um Relatório Final que inclua, para além dos resultados, críticas e/ou recomendações que possam contribuir para a melhoria do sistema da avaliação. Todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do Painel de Peritos deverão ser identificadas no Relatório Final.