FCT
Acções Marie Curie

Acções Marie Curie

Apoio ao Intercâmbio Internacional de Investigadores (IRSES)

7º Programa-Quadro de ID&T
Programa Pessoas

A acção IRSES destina-se a reforçar parcerias científicas através do estabelecimento de programas de intercâmbio de investigadores que desenvolvam actividades no âmbito de redes entre organismos de investigação Europeus e organismos de Países Terceiros com os quais a Comunidade assinou, ou está a negociar, acordos de cooperação em ciência e tecnologia, e ainda países cobertos pela política de vizinhança Europeia.

Quais são os países elegíveis?
  • Países da União Europeia e Associados:
    • Os 27 Estados membros;
    • Estados Associados: Croácia, Rep. Macedónia, Islândia, Israel, Liechtenstein, Noruega, Sérvia, Suiça, e Turquia, Albânia, Montenegro e Bosnia-Herzgovina.
  • Países Terceiros:
    • Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Chile, Egipto, Índia, Japão, Coreia do Sul, México, Marrocos, Nova Zelândia, Rússia, África do Sul, Tunísia, Ucrânia, EUA;
    • Europa Central e Ásia Central: Arménia, Azerbeijão, Bielorússia, Geórgia, Moldávia, Ucrânia;
    • Mediterrâneo: Argélia, Egipto, Jordânia, Líbano, Líbia, Marrocos, Zonas sob administração Palestiniana, Síria, Tunísia.
Quem pode candidatar-se?

Organismos de investigação que contribuam directamente para a implementação de um programa de intercâmbio conjunto, enviando ou acolhendo investigadores elegíveis. Uma parceria no âmbito desta acção deve incluir pelo menos dois participantes independentes estabelecidos em pelo menos dois Estados-Membros ou Estados-Associados diferentes, e uma ou mais organizações localizadas em países com os quais a Comunidade tenha assinado ou esteja a negociar um acordo de C&T, ou ainda com países cobertos pela política de Vizinhança Europeia.

Mobilidade: O intercâmbio deverá ser feito no sentido Estados-Membros/Associados Paises-Terceiros e vice-versa, por períodos que variam entre 1 mês e 12 meses.

Como funciona?
Os organismos de investigação submetem candidaturas multi-anuais para programas conjuntos de intercâmbio de curta duração.
Que despesas estão cobertas por este financiamento?
O financiamento será concedido por períodos de 24 a 48 meses para programas destinados à mobilidade transnacional de investigadores e de pessoal técnico e de gestão, e diz respeito a ajudas de custo e viagens dos investigadores Europeus.

Próximo convite à submissão de candidaturas irá ser lançado em 25 de Novembro de 2008.

Data Limite para submissão de candidaturas: 27 de Março de 2009, 17.00 horas, hora de Bruxelas.

Para obtenção da documentação deverá aceder ao seguinte endereço:
http://cordis.europa.eu/fp7/dc/index.cfm?fuseaction=UserSite.FP7DetailsCallPage&call_id=174

Para mais informações, contactar o Ponto de Contacto Nacional:

Ana Margarida Santos
anamargarida.santos@fct.mctes.pt
Telefone: 213924446

A informação nesta página foi obtida a partir de uma publicação da Comissão Europeia sobre as Acções Marie Curie, sob a supervisão e com esclarecimentos adicionais do Ponto de Contacto Nacional.