Estes regimes são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 196/2006, de 10 de Outubro, e pelo Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 401/2007, de 5 de Abril.
O reingresso é o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve em estabelecimento e curso em que já teve matrícula e inscrição válidas e que caducaram.
A mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que efectuou a última inscrição no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não caducidade da matrícula.
A transferência é o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso, em estabelecimento diferente daquele em que está matriculado, tendo havido ou não caducidade da matrícula.
O reingresso, mudança de curso ou transferência são solicitados pelo interessado ou por seu procurador bastante, através de requerimento ou impresso modelo fixado pelo estabelecimento de ensino, dirigido ao Reitor da Universidade onde pretende efectuar a matrícula e inscrição ou, se se tratar de estabelecimento de ensino superior não integrado em Universidade, nos Institutos Politécnicos ou restantes estabelecimentos de ensino superior, ao Presidente do Conselho Directivo ou órgão correspondente.
O requerimento será entregue no estabelecimento de ensino superior em que o estudante pretende matricular-se e inscrever-se.
O calendário, os documentos necessários para instrução do processo de candidatura, as vagas fixadas para cada regime e os critérios de ordenação dos candidatos constam de regulamento próprio, fixado ano a ano, o qual pode ser obtido nos Serviços Académicos ou consultado no site desses serviços.
mais informações em: http://alunos.uminho.pt