* CET sujeito a confirmação por parte da Direcção-Geral do Ensino Superior
D = Diurno | PL = Pós-laboral
Os horários do regime pós-laboral poderão variar consoante a escola responsável pelo CET: › ESAN - 17h30 - 21h30 › ISCA - 19h00 - 23h00 › ESTGA - 18h30 - 23h00
No âmbito do DL 88/2006, um CET só funciona se o número de inscritos for superior a 15. Eventuais vagas sobrantes da primeira fase de candidaturas poderão ser objecto de uma segunda fase de candidatura, em data e em condições a anunciar oportunamente.
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