senado universitário
 
Competências
O senado é responsável pelo exercício da autonomia da Universidade, competindo-lhe, entre outras funções: aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade e o relatório anual de actividades, aprovar os planos de desenvolvimento de médio e longo prazo da Universidade; aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos, sob proposta do conselho científico, aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de departamentos, serviços, centros e institutos ou outras unidades de igual nível, fixar as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, estabelecer convénios e contratos com o exterior que sejam de carácter interdepartamental; apreciar e aprovar os projectos de criação ou de alteração dos quadros de pessoal da Universidade e fixar, sob proposta do reitor, o número máximo de vice-reitores e pró-reitores que em cada momento podem simultaneamente estar em funções.

Composição
São membros do senado, por inerência, o reitor, que preside, os vice-reitores, os presidentes dos conselhos cientifico e pedagógico, os presidentes dos conselhos directivos dos departamentos, dois representantes dos responsáveis pelas secções autónomas, o presidente da direcção da associação de académica, o administrador e o administrador para a acção social, um representante do conselho de acção social e um representante dos directores de serviços.
Para além destes são também membros do senado, por designação, dois representantes dos interesses culturais, sociais e económicos da comunidade, bienalmente propostos pelo reitor e ratificados pelo senado.