|
O reforço das instituições de investigação
científica e tecnológica é uma prioridade da política
científica e tecnológica nacional que visa vencer o atraso
científico, expandir a produção científica,
o desenvolvimento tecnológico e a inovação.
O enquadramento legislativo das instituições de investigação
científica e tecnológica está definido no Regime
Jurídico das Instituições de Investigação
(Decreto-Lei 125/99), de Abril de 1999. Além de estabelecer o conceito
de instituição de investigação científica
e tecnológica e de especificar as suas formas de organização
interna e os princípios que devem reger o seu funcionamento, este
diploma estabelece regimes especiais para a contratação
de recursos humanos e para a aquisição de bens e serviços
que dão uma maior flexibilidade às instituições
públicas de investigação em relação
às outras instituições públicas.
O Regime Jurídico das Instituições
de Investigação (Decreto-Lei 125/99) faz parte de um
pacote legislativo promulgado em Abril de 1999 que inclui outros dois
importantes diplomas para a reforma e o reforço das instituições
de investigação científica e tecnológica:
o Estatuto do Bolseiro de Investigação
Científica (Decreto-lei 123/99) e o Estatuto
da Carreira de Investigação Científica (Decreto-lei
124/99) .
A FCT mantém três linhas programáticas principais
de reforço das instituições de investigação
científica e tecnológica que assentam em exigentes sistemas
de avaliação internacional independente:
|
LABORATÓRIOS ASSOCIADOS
O estatuto de Laboratório Associado está definido no Regime
Jurídico das Instituições de Investigação
- Decreto-Lei 125/99 e é atribuído a instituições
de mérito elevado reconhecido em avaliações externas,
na sequência de requerimento apresentado pela instituição
e com base na avaliação da sua capacidade para cooperar,
de forma estável, competente e eficaz, na prossecução
de objectivos específicos da política científica
e tecnológica nacional.
Existem actualme 15 Laboratórios Associados que envolvem
31 instituições de investigação. Em
conjunto estas unidades de investigação integram mais de
880 doutorados num total de mais de 2200 investigadores:
- Centro
de Biologia e Patologia Molecular, Instituto de Medicina Molecular,
em parceria com o Centro de Neurociências de Lisboa, o Centro
de Microcirculação e Biopatologia Vascular, o Centro de
Gastrenterologia de Lisboa, o Centro de Nutrição e Metabolismo;
- Centro
de Química Fina e Biotecnologia, Laboratório Associado
de Química Verde - Tecnologias e Processos Limpos, em parceria
com o Centro de Química da Universidade do Porto;
- Laboratório
de Instrumentação e Física Experimental de Partículas
(LIP), o qual envolve duas unidades de investigação:
LIP-Lisboa, LIP-Coimbra;
- Instituto
de Telecomunicações (IT) , o qual envolve três
unidades de investigação: IT-Lisboa, IT-Aveiro, IT-Coimbra;
- Instituto
de Sistemas e Robótica - Lisboa (ISR-Lisboa), em parceria
com o Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas
de Desenvolvimento, o Centro do IMAR da Universidade dos Açores,
o Centro de Recursos Minerais, Mineralogia e Cristalografia da Universidade
de Lisboa;
- Centro
de Fusão Nuclear (CFN), em parceria com o Centro de Física
de Plasmas.
|
O PROGRAMA DE APOIO À
REFORMA DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO
OS LABORATÓRIOS DO ESTADO
O Programa de Apoio à Reforma dos Laboratórios do Estado
foi criado para apoiar a concretização das orientações
definidas na Resolução
nº 133/97 do Conselho de Ministros e das recomendações
dos relatórios da avaliação, nomeadamente no que
toca a:
- Orientação para missões específicas
de interesse público,
- Rejuvenescimento dos recursos humanos de investigação,
- Organização em torno de equipas de
projecto lideradas por um Investigador Responsável (IR),
- Gestão por objectivos,
- Acrescida autonomia e flexibilidade de gestão
das equipas de projecto sob a responsabilidade do correspondente IR.
Foram aprovados 23 projectos no âmbito do Programa de Apoio
à Reforma dos Laboratórios do Estado, no valor de 17
milhões de Euros.
Base
de Dados de Projectos aprovados no Programa de Apoio à Reforma
dos Laboratórios do Estado
Os projectos envolvem 8 dos 12 Laboratórios do Estado avaliados
e enquadram-se nas seguintes linhas de orientação para actividades
de investigação de interesse público:
- Ciências e Tecnologias do Mar (desenvolvimento das competências
nacionais em geologia marinha, estudo e modelação da orla
costeira, monitorização e avaliação do ambiente
costeiro, biologia das pescas aplicada à gestão dos recursos
marinhos);
- Gestão de Sistemas Agrários e Protecção
Ambiental (gestão integrada e conservação de
montados, gestão integrada e combate a doenças do pinhal
bravo, valorização e gestão dos sistemas policulturais
de montanha e vale no norte do país, valorização
e melhoramento de olivais);
- Investigação Científica Tropical (modernização
do Arquivo Histórico Ultramarino, reforço e renovação
do Centro de Investigação das Ferrugens do Cafeeiro, reforço
da cooperação directa com Países Africanos de Língua
Oficial Portuguesa);
- Observação e Previsão Climática, Biofísica
e Ambiental (aplicação de satélites meteorológicos
à determinação de parâmetros bioesféricos);
- Prevenção e Redução de Riscos (minimização
do risco sísmico, protecção e segurança
radiológica e nuclear, mitigação do risco público
associado à degradação de construções);
- Qualidade e Segurança Alimentar (da produção
hortofrutícula e da produção vitivinícula).
|
|
|