A Cooperação Territorial Europeia é parte integrante do QREN, visando potenciar as possibilidades consagradas nos regulamentos estruturais comunitários, que a definem como um instrumento de intervenção chave para a prossecução dos objectivos da política de coesão e para o processo de integração europeia.

45A abordagem assim consagrada é inovadora, seja no contexto comunitário – uma vez que os Programas de Cooperação deixam de ser Iniciativas Comunitárias, cuja governação ocorria externamente ao Quadros Comunitários de Apoio, para passarem a ser Programas Operacionais com regras uniformes às demais intervenções – seja no contexto nacional – que privilegia a cooperação territorial como componente decisiva da política regional, mobilizando recursos mainstream para complementarem e maximizarem os financiamentos europeus.

A Cooperação Territorial Europeia destina-se a reforçar, em articulação com as prioridades estratégicas da União, as intervenções conjuntas dos Estados-Membros em acções de desenvolvimento territorial integrado.

Os vários territórios considerados para as vertentes de cooperação transfronteiriça e transnacional são constituídos, respectivamente, por sub-espaços transfronteiriços e macro-regiões, que beneficiarão, através da cooperação de carácter material ou imaterial, de um aumento da integração e da coesão económica e social em domínios de importância estratégica.

A vertente de cooperação interregional destina-se, por seu turno, a promover sinergias entre os principais actores regionais, nacionais e comunitários da política de coesão, de forma a capitalizar as boas práticas na gestão das intervenções estruturais na Europa e, assim, incrementar a sua eficácia para a concretização das Agendas de Lisboa e Gotemburgo.

Portugal participa nos seguintes Programas Operacionais de Cooperação:


Princípios orientadores do Objectivo Cooperação Territorial Europeia 2007-2013

Os princípios orientadores da Cooperação Territorial Europeia definidos por Portugal - oportunamente consagrados no Encontro Luso-Espanhol sobre Cooperação Transfronteiriça, realizado em Vila Viçosa a 13 de Janeiro de 2006 - são tributários dos princípios estruturantes do QREN, nomeadamente no que respeita à concentração, à selectividade e à viabilidade económica.

A aplicação do princípio da concentração traduz-se no estabelecimento de um número reduzido de prioridades temáticas para cada Programa Operacional; neste contexto, as prioridades temáticas adquirem uma relevância acrescida em cada Programa, uma vez que deverão promover a melhor articulação entre as prioridades estratégicas definidas para a política de coesão e sua articulação com as Agendas de Lisboa e Gotemburgo e a vocação específica de cada espaço de Cooperação.


Responsabilidades acrescidas de Portugal

06Em prossecução dos princípios orientadores enunciados, que concorrem para um aumento da eficácia e visibilidade das intervenções concretizadas, foi atribuída prioridade e subsequentemente concretizado o objectivo de melhorar e tornar mais significativa a participação e o envolvimento de Portugal na gestão dos PO de Cooperação Territorial Europeia em que participa.
Destaca-se, neste contexto, o acolhimento em Portugal de todas as estruturas de governação do PO Espaço Atlântico 2007-2013, através da eleição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte como Autoridade de Coordenação Global desse Programa, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional como Autoridade de Certificação e da Inspecção-Geral de Finanças como Autoridade de Auditoria;  salienta-se, igualmente, a escolha da cidade do Porto para a localização do Secretariado Técnico Conjunto de apoio às tarefas de gestão e acompanhamento do PO.

No Programa Operacional para a Madeira - Açores - Canárias 2007-2013 foram reforçadas as responsabilidades portuguesas no exercício das funções de certificação e de pagamento, na coordenação do Secretariado Técnico Conjunto e no reforço das funções de gestão dos interlocutores regionais.
Regista-se igualmente, no PO de Cooperação Transfronteiriça, um reforço das funções de certificação e de auditoria decorrentes das disposições comunitárias
e, consequentemente, a maior relevância das responsabilidades das autoridades nacionais.

Instrumento de Cooperação Territorial a Nível Comunitário

O Regulamento (CE) n.º 1082/2006  do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Julho de 2006 veio criar no território da Comunidade agrupamentos de cooperação, a fim de eliminar os obstáculos à cooperação territorial, designados Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT). São instrumentos de cooperação a nível comunitário dotados de personalidade jurídica e particularmente adequados para executar acções ou projectos de cooperação envolvendo parceiros estabelecidos em diferentes Estados membros, nomeadamente aqueles que possuam co-financiamento da União Europeia, através dos fundos estruturais.

No plano interno, o Decreto-Lei n.º 376/2007 de 8 de Novembro visa garantir a efectiva aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, definindo quais as entidades portuguesas que podem ser membros de um AECT e quais os procedimentos a seguir, quer para constituir um AECT, quer para as entidades portuguesas poderem participar num AECT a constituir noutro Estado membro da União Europeia.
Dá cumprimento, igualmente, ao disposto no Regulamento (CE) n.º 1082/2006 quanto à designação da autoridade nacional competente para receber as notificações dos futuros AECT, bem como à indicação da autoridade nacional competente em matéria de controlo da gestão de fundos públicos pelos AECT.

Pode aqui consultar a versão em inglês do referido diploma: Decree-Law  n.º 376/2007.