A estruturação operacional do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN é sistematizada através da criação de Programas Operacionais Temáticos e de Programas Operacionais Regionais para as regiões do Continente e para as duas Regiões Autónomas. São também instituídos Programas Operacionais de Assistência Técnica ao QREN.

Programas Operacionais Temáticos:

Programas Operacionais Regionais do Continente, estruturados territorialmente de acordo com as NUTS II e co-financiados pelo FEDER:

Programas Operacionais das Regiões Autónomas, apoiados financeiramente pelo FEDER e pelo FSE:

Programas Operacionais de Assistência Técnica ao QREN, com financiamento comunitário assegurado pelo FEDER e pelo FSE:


A organização dos Programas Operacionais do período 2007-2013 reflecte as significativas modificações introduzidas nos novos regulamentos comunitários dos fundos estruturais e de coesão, face ao anterior período de programação, evidenciadas pela introdução de regras de49 programação mono-fundo e mono-objectivo e pela convergência entre os fundos estruturais e de coesão em matéria de programação plurianual.

A regra de programação mono-fundo determina que cada programa operacional é apenas objecto de apoio financeiro por um fundo estrutural (FEDER ou FSE), excepcionando-se desta regra o Fundo de Coesão e sem prejuízo da adopção do mecanismo de flexibilidade correspondente à possibilidade de cada um dos fundos estruturais poder co-financiar investimentos e acções de desenvolvimento enquadrados nas tipologias de intervenção do outro fundo estrutural, no limite de 10% das dotações financeiras atribuídas por eixo.

A regra de programação mono-objectivo determina que cada programa operacional é apenas integrado num objectivo da política de coesão comunitária para 2007-2013 (salvo decisão em contrário acordada entre a Comissão e o Estado-Membro), sendo pela primeira vez impostas em Portugal diferenciações muito significativas entre as regiões (NUTS II).

A convergência entre os fundos estruturais e o fundo de coesão em matéria de programação plurianual traduz-se na obrigatoriedade de programação conjunta do FEDER e do Fundo de Coesão em programas operacionais de abrangência territorial nacional (sendo que cada eixo prioritário é financiado apenas por um fundo).

Em termos de elegibilidade das regiões portuguesas NUTS II, temos que:

  • As regiões do Norte, Centro, Alentejo e a Região Autónoma dos Açores, são integradas no Objectivo Convergência;
  • A região do Algarve é enquadrada no regime transitório do Objectivo Convergência, designado phasing-out estatístico;
  • A região de Lisboa integra o Objectivo Competitividade Regional e Emprego;
  • A Região Autónoma da Madeira é integrada no regime transitório do Objectivo Competitividade Regional e Emprego, designado phasing-in.
A diversidade no enquadramento das regiões NUTS II portuguesas nos objectivos da política de coesão tem, face à regra de programação mono-objectivo, outro efeito muito importante: os programas operacionais temáticos têm uma abrangência territorial limitada pelas normas comunitárias às regiões enquadradas no Objectivo Convergência (exceptuando, obviamente, a elegibilidade nacional da intervenção do Fundo de Coesão). Esta limitação territorial adiciona-se à decisão nacional, consensualizada com o Governo Regional dos Açores, de restringir a abrangência dos programas operacionais temáticos ao território do Continente (salientando-se que a disciplina regulamentar comunitária inviabiliza a possibilidade de enquadrar nos programas operacionais temáticos intervenções concretizadas na Região Autónoma da Madeira).

Importa ainda referenciar as seguintes situações:

  • Face às possibilidades excepcionais existentes e tendo em conta a consagração quer da prioridade estratégica relativa à qualificação dos portugueses e das portuguesas, quer do princípio orientador respeitante à concentração das intervenções, é adoptado um único programa operacional temático co-financiado pelo Fundo Social Europeu (que integrará eixos prioritários para enquadramento dos investimentos e acções de desenvolvimento a realizar na região de Lisboa e na região do Algarve, com dotações financeiras rígidas);
  • Tomando ainda em consideração o princípio orientador relativo à concentração das intervenções e, bem assim, a regra de programação mono-fundo, os programas operacionais regionais do Continente serão exclusivamente co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

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