O que é?
A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas - criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro - permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).
Quais as vantagens?
A certificação on-line visa fundamentalmente:
- Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
- Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
- Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME;
- Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
- Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.
Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.
Para que efeitos pode ser utilizada?
A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:
- serviços da administração directa do Estado;
- organismos da administração indirecta do Estado;
- sector empresarial do Estado;
- entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
- entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito.
A quem se destina?
Numa primeira fase, de duração de um ano, este procedimento é destinado apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação. Após esta fase de experimentação do procedimento, a certificação on-line passa a aplicar-se às restantes empresas interessadas.
Como se processa?
O sistema de suporte ao novo serviço assegurará as seguintes funcionalidades para as empresas:
- Preparação do pedido de certificação e simulação de resultados;
- Formalização do pedido de estatuto e emissão de certificado electrónico;
- Emissão de alertas preventivos às empresas para cumprimento das obrigações decorrentes da certificação obtida, através do canal escolhido;
- Realização de operações de manutenção da certificação, designadamente, confirmação de estimativas, actualização e alteração de dados e renovação da certificação;
- Assistência técnica ao longo de todo o ciclo da certificação, possível através de vários canais, designadamente, internet, call center e SMS.
Início do processo de certificação
Para dar início ao processo de certificação, deve proceder a um registo prévio e em seguida preencher o formulário electrónico de certificação.
A decisão sobre o pedido de certificação será comunicada por via electrónica, através da Internet, imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário electrónico e da sua submissão.
![Registo on-line](https://web.archive.org/web/20081219030607im_/http://www.iapmei.pt/resources/images/botao_registo.jpg)
Acesso ao processo individual
Se é cliente registado, pode aceder on-line ao seu processo.
![Acesso ao seu processo on-line](https://web.archive.org/web/20081219030607im_/http://www.iapmei.pt/resources/images/botao_acesso.jpg)
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