Sexta, 19 de Dezembro de 2008
            
     E-Mail:
     Password:
         
  Registe-se e conheça as vantagens
  Subscreva as nossas newsletters
D
Insira aqui qualquer assunto ou palavra relacionada que deseje encontrar.
INÍCIOTemas A-ZGerirCertificação de PME on-lineArtigo: Certificação de PME on-line
Gerir - Certificação de PME on-line imprimir
Certificação de PME on-line


O que é?

A certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas - criada pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro - permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE).


Quais as vantagens?

A certificação on-line visa fundamentalmente:

  • Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, pequena e média empresa;
  • Permitir maior transparência na aplicação da definição PME no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
  • Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição PME;
  • Garantir que as medidas e apoios destinados às PME se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
  • Permitir uma certificação multiuso, durante o seu prazo de validade, em diferentes serviços e com distintas finalidades.

Qualquer empresa pode, assim, obter on-line essa certificação de modo automático e imediato, ficando dispensada de entregar os documentos probatórios de classificação sempre que se candidate aos apoios na Administração Pública e nas entidades protocoladas neste âmbito.


Para que efeitos pode ser utilizada?

A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de PME, designadamente as seguintes:

  • serviços da administração directa do Estado;
  • organismos da administração indirecta do Estado;
  • sector empresarial do Estado;
  • entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado;
  • entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado neste âmbito.


A quem se destina?

Numa primeira fase, de duração de um ano, este procedimento é destinado apenas às empresas que exerçam a sua actividade nas áreas sob tutela do Ministério da Economia e da Inovação. Após esta fase de experimentação do procedimento, a certificação on-line passa a aplicar-se às restantes empresas interessadas.


Como se processa?

O sistema de suporte ao novo serviço assegurará as seguintes funcionalidades para as empresas:

  • Preparação do pedido de certificação e simulação de resultados;
  • Formalização do pedido de estatuto e emissão de certificado electrónico;
  • Emissão de alertas preventivos às empresas para cumprimento das obrigações decorrentes da certificação obtida, através do canal escolhido;
  • Realização de operações de manutenção da certificação, designadamente, confirmação de estimativas, actualização e alteração de dados e renovação da certificação;
  • Assistência técnica ao longo de todo o ciclo da certificação, possível através de vários canais, designadamente, internet, call center e SMS.


Início do processo de certificação

Para dar início ao processo de certificação, deve proceder a um registo prévio e em seguida preencher o formulário electrónico de certificação.

A decisão sobre o pedido de certificação será comunicada por via electrónica, através da Internet, imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário electrónico e da sua submissão.

Registo on-line


Acesso ao processo individual

Se é cliente registado, pode aceder on-line ao seu processo.

Acesso ao seu processo on-line


Contactos

Linha Azul  808 201 201

E-mail


 

         20.11.2007
 


Página InicialSobre o I A P M E I

Contacte-nosOnde EstamosFicha TécnicaAjuda

Termos e Condições  •  Política de Privacidade  •  Site Acessível

Actualizado em: 18.12.2008

Copyright IAPMEI © 2001-2004, Todos os direitos reservados