Universidade do Minho  
 
 
                 
 
  Autenticação
 
Homepage
mapa do site
Contactos
Faqs
Como Chegar à UM?
email de contacto
   
  imprimir
 
Prémios por mérito
 
Prémios por mérito 

Prémio por Mérito Escolar

A Universidade do Minho instituiu, através do Despacho RT-115/93, de 2 de Novembro, o Prémio por Mérito Escolar, atribuído anualmente aos alunos que cumprem um conjunto de requisitos associados ao seu desempenho e à média da sua classificação.

O prémio abrange todos os cursos de formação graduada ministrados na Universidade do Minho e destina-se a galardoar o aluno que, em cada ano curricular, obtiver melhor aproveitamento escolar, e não se aplica:
a) aos cursos de complemento da formação científica e pedagógica e de qualificação para o
exercício de outras funções educativas;
b) no caso de mudança de curso, excepto se a mesma resultar da extinção do curso;
c) ao último ano curricular;
d) aos alunos Erasmus que não cumpram o plano curricular previamente aprovado entre a
universidade de destino e a universidade de origem.

O prémio será atribuído aos melhores alunos que tenham transitado de ano, sem disciplinas em atraso, com média ponderada igual ou superior a 14 valores, cumpridas as seguintes
condições:

a) estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição de ano;
b) tenham efectuado no ano transacto um número de disciplinas não inferior às constantes do
plano de estudos do ano curricular relevante.

2. Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a) média ponderada considerada até às centésimas.
b) menor número de melhorias de nota;

3. Se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído
ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente.

Não são contabilizadas para cálculo da média:
a) as disciplinas efectuadas por equivalência;
b) as disciplinas cuja melhoria de nota não tenha sido efectuada no ano lectivo respectivo;
c) as disciplinas pertencentes a anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição do prémio; estas disciplinas serão consideradas no ano curricular respectivo.

Procedimentos
1. As listas dos premiados serão elaboradas e afixadas pelos Serviços Académicos nas vitrinas
dos respectivos cursos até Março de cada ano.
2. As reclamações deverão ser apresentadas ao Reitor, no prazo de 10 dias úteis a contar da
data da sua afixação.
3. Da decisão proferida pelo Reitor será o aluno notificado.

O prémio, de natureza pecuniária, será fixado anualmente por despacho do Reitor.

Entrega
Os prémios, acompanhados do respectivo diploma, serão entregues pelo Reitor em sessão solene, em data a fixar, e publicitados no Boletim da Universidade.


 
  © 2008 Universidade do Minho  - Termos Legais Símbolo de Acessibilidade na Web D.
 
  Programa operacional para a Sociedade da Informação - POSI   ECTS - Label   SD - Label   Certified site: click to validate