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Resultados das Bolsas de Estudo 2008-2009 (Alunos do 1ºano, reingressos e transferidos e alunos do 2ºCiclo com candidatura entregue 30 dias após as inscrições)
terça-feira, 16-12-2008
Estas listas encontram-se nos SASUM e nos placards dos Cursos. Os resultados podem também ser consultados através da Internet no site http://www.sas.uminho.pt (ver Bolsas)
  Resultados das Bolsas de Estudo 2008-2009 (Alunos do 1ºano, reingressos e transferidos e alunos do 2ºCiclo com candidatura entregue 30 dias após as inscrições)  
 

>> Aos alunos bolseiros do 1.º Ano (1.ª e 2.ª fases), Reingressos, Transferidos de outras Universidades candidatos a Bolsa de Estudo para 2008/2009 e alunos de 2.º Ciclo que apresentaram a candidatura a bolsa no prazo de 30 dias após o início das inscrições nos respectivos mestrados.

As listas afixadas reproduzem os resultados obtidos pela aplicação do Despacho n.º 4183/2007 (2ª Série), de 6 de Março, que rege a atribuição de Bolsa de Estudo. Estas listas encontram-se nos SASUM e nos placards dos Cursos. Os resultados podem também ser consultados através da Internet no site http://www.sas.uminho.pt

Os alunos sem direito a Bolsa de Estudo, com resultado anulado ou indeferido, deverão proceder ao pagamento da propina como "não bolseiro", nos prazos estabelecidos pelo Despacho RT-105/2008, de 30/07.

Os alunos Bolseiros que não solicitaram o desconto da propina na bolsa deverão também proceder ao pagamento da propina, bem como os alunos inscritos no 2.º Ciclo e aqueles cujo valor da propina a pagar não é igual a 972 ¤, nos prazos acima referidos.

Chama-se a atenção dos alunos inscritos em regime de tempo parcial para o facto de que a alteração deste regime implica alteração do valor da bolsa, na componente propina.

Os resultados indicados significam:

Bolsa - Quantitativo atribuído.
Anulado - Sem Direito a Bolsa.
Entrevista - A marcar e/ou realizar até 20/01/2009.
Estudo - Aguardar decisão dos SASUM.
Incompleto - Deverá dirigir-se aos Serviços a fim de ser informado dos documentos em falta e cuja entrega deverá ser efectuada até 20/01/2009.
Indeferido - A capitação excede o previsto na lei e/ou falta de aproveitamento.

Se o prazo acima referido, para regularização das situações, não for cumprido os processos serão Anulados.

Os alunos que discordem do resultado deverão apresentar, até 20/01/2009, as razões da discordância fundamentadas no Despacho supra referido.

Braga, 16 de Dezembro de 2008

O Administrador para a Acção Social

Carlos Duarte Oliveira e Silva
 
        
 
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