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Regras de Publicação

Informe-se sobre as regras de publicitação do POS_Conhecimento

 

O não cumprimento das regras em matéria de informação e publicidade implica a inelegibilidade das despesas.

 

A publicitação dos incentivos concedidos no âmbito dos Fundos Estruturais e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem como objectivo a informação de beneficiários potenciais e finais, autoridades públicas competentes, organizações profissionais e meios económicos, parceiros económicos e sociais, organizações não governamentais e a opinião pública em geral, sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português no que respeita às intervenções em causa e respectivos resultados.

 

Assim, os promotores de projectos apoiados no âmbito do POS_Conhecimento são obrigados a cumprir as regras de publicitação referidas no Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais e no Regulamento (CE) n.º 1159/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, relativo às acções de informação e publicidade a levar a cabo pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos Estruturais.

 

São objecto de publicitação todos os projectos financiados pelo POS_Conhecimento e quaisquer iniciativas/produtos de informação e divulgação elaborados no quadro deste Programa e dos referidos projectos, designadamente:

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