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Prémios por mérito
 
Prémios por mérito 

1. Prémio Por Mérito Escolar
2. Prémio Conselho Académico - Universidade do Minho


1. Prémio por Mérito Escolar

A Universidade do Minho instituiu, através do Despacho RT-115/93, de 2 de Novembro, o Prémio por Mérito Escolar, atribuído anualmente aos alunos que cumprem um conjunto de requisitos associados ao seu desempenho e à média da sua classificação.

O prémio abrange todos os cursos de formação graduada ministrados na Universidade do Minho e destina-se a galardoar o aluno que, em cada ano curricular, obtiver melhor aproveitamento escolar, e não se aplica:
a) aos cursos de complemento da formação científica e pedagógica e de qualificação para o
exercício de outras funções educativas;
b) no caso de mudança de curso, excepto se a mesma resultar da extinção do curso;
c) ao último ano curricular;
d) aos alunos Erasmus que não cumpram o plano curricular previamente aprovado entre a
universidade de destino e a universidade de origem.

O prémio será atribuído aos melhores alunos que tenham transitado de ano, sem disciplinas em atraso, com média ponderada igual ou superior a 14 valores, cumpridas as seguintes
condições:

a) estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição de ano;
b) tenham efectuado no ano transacto um número de disciplinas não inferior às constantes do
plano de estudos do ano curricular relevante.

2. Em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
a) média ponderada considerada até às centésimas.
b) menor número de melhorias de nota;

3. Se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído
ex aequo, repartindo-se o montante equitativamente.

Não são contabilizadas para cálculo da média:
a) as disciplinas efectuadas por equivalência;
b) as disciplinas cuja melhoria de nota não tenha sido efectuada no ano lectivo respectivo;
c) as disciplinas pertencentes a anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição do prémio; estas disciplinas serão consideradas no ano curricular respectivo.

Procedimentos
1. As listas dos premiados serão elaboradas e afixadas pelos Serviços Académicos nas vitrinas
dos respectivos cursos até Março de cada ano.
2. As reclamações deverão ser apresentadas ao Reitor, no prazo de 10 dias úteis a contar da
data da sua afixação.
3. Da decisão proferida pelo Reitor será o aluno notificado.

O prémio, de natureza pecuniária, será fixado anualmente por despacho do Reitor.

Entrega
Os prémios, acompanhados do respectivo diploma, serão entregues pelo Reitor em sessão solene, em data a fixar, e publicitados no Boletim da Universidade.


2. Prémio Conselho Académico - Universidade do Minho

A Universidade do Minho atribui anualmente o prémio Conselho Académico-Universidade do Minho destinado a premiar o mérito escolar dos alunos que se inscrevem nesta Universidade em cada um dos seus cursos de Licenciatura e que reúnam as condições definidas por Regulamento próprio, definido por Despacho RT/16-2004.
O prémio será pecuniário e no valor equivalente ao da propina do respectivo ano lectivo, sendo a sua atribuição e entrega acompanhada do respectivo diploma.

O prémio será atribuído aos alunos que reúnam as condições a seguir enunciadas:
a) Conclusão, no ano de candidatura, do curso do Ensino Secundário nas Escolas signatárias do Protocolo de Cooperação no âmbito dos Estágios Pedagógicos, rubricado a 26 de Fevereiro de 1999 com a Universidade do Minho e a D.R.E.N., e suas actualizações;
b) Obtenção da nota de candidatura igual ou superior a 14 valores;
c) Aproveitamento anual contínuo da escolaridade no Ensino Secundário;
d) Opção pela Universidade do Minho em 1º lugar e 1ª fase do concurso;
e) Inscrição na Universidade, nas condições da alínea anterior.

Será atribuído um prémio em cada um dos cursos de licenciatura por aplicação sucessiva dos seguintes critérios de seriação:
a) Nota de candidatura mais elevada;
b) Média do Ensino Secundário;
c) Média das provas de ingresso.

Uma vez aplicados os critérios acima fixados, e continuando a verificar-se situação de empate, o prémio é atribuído ex-aequo.

As listas serão elaboradas e afixadas pelos Serviços Académicos nas vitrinas dos respectivos cursos até Março de cada ano, bem como publicada no Boletim da Universidade.

As reclamações serão apresentadas ao Reitor, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua afixação.

A Universidade do Minho publicará e divulgará anualmente, designadamente entre as Escolas signatárias do referido Protocolo, a lista dos premiados.


 
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