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Programa Alban 

NOTA INFORMATIVA GRI 05/2006

PROGRAMA ALßAN
Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para a América Latina
2007-2008

Encontra-se aberto o convite à apresentação de candidaturas a bolsas para o ano lectivo 2007/2008 no âmbito do Programa ALBAN, que tem como objectivo principal o reforço da cooperação entre a União Europeia e a América Latina na área do Ensino Superior, e engloba Estudos de Pós-graduação (Mestrado e Doutoramento) e de Formação Superior para profissionais com reconhecida experiência e/ou futuros quadros directivos latino-americanos em Instituições ou Centros na União Europeia.

Serão atribuídos dois tipos de bolsas ALBAN:

- Bolsas ALBAN para estudos de pós-graduação
Bolsas atribuídas aos melhores jovens licenciados da América Latina para estudos de pós-graduação ao nível de Mestrado e Doutoramento em qualquer Instituição de Ensino Superior elegível, num dos vinte e cinco Estados Membros da União Europeia;
- Bolsas ALBAN para especialização
Bolsas atribuídas a profissionais com reconhecida experiência ou quadros superiores latino-americanos, para uma formação ou requalificação especializada superior em qualquer organização elegível (incluindo empresas) reconhecida por ministrar formação superior num dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (os critérios b) e c) excluem-se mutuamente):

a) No momento da candidatura, os candidatos deverão ser cidadãos de um dos 18 países da América Latina beneficiários do Programa ALBAN, com residência permanente num desses países, pelo menos, desde 1 de Setembro de 2005. Os países latino-americanos elegíveis são: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela.

b) Deverão ter completado as qualificações universitárias mínimas para serem aceites para estudos de pós-graduação ao nível de Mestrado ou Doutoramento numa Instituição de Ensino Superior da União Europeia (no caso de candidatura a uma bolsa ALBAN no contexto de um grau de Mestrado ou Doutoramento).
Deverão ainda ter o apoio de uma instituição de Ensino Superior do seu país de origem para o seu projecto de educação.
Os candidatos com grau de Doutoramento não são elegíveis para o Programa ALBAN.
Os candidatos às bolsas ALBAN para estudos de Mestrado ou Doutoramento não devem ter idade superior a 45 anos (nascidos em, ou após, 1 de Setembro de 1961).

c) Deverão ser profissionais de reconhecida experiência ou quadros superiores, com uma experiência profissional mínima de 7 anos (a partir da data de obtenção do seu grau universitário) numa organização reconhecida num dos países elegíveis da América Latina. Esta situação aplica-se às candidaturas a uma bolsa ALBAN no contexto de uma Especialização para uma formação ou requalificação profissional superior em qualquer um dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia.
Deverão ainda ter o apoio da sua própria organização no país de origem para o seu projecto de formação.
Os projectos de pós-doutoramento (no total ou em parte) bem como os profissionais ou quadros superiores que possuam um Doutoramento não são elegíveis para uma bolsa ALBAN.
Os candidatos a uma bolsa de Especialização devem ter entre 30 e 50 anos de idade (nascidos em, ou depois de, 1 de Setembro de 1956 e antes de 1 de Setembro de 1976).

d) Deverão ter contactado e ter sido aceites por uma Instituição de Ensino Superior ou por um Centro de Formação Superior de um dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia. As candidaturas que identifiquem mais do que uma instituição/organização de educação/formação de acolhimento como alternativa não serão aceites. Caso o plano de trabalho envolva uma estadia de formação/educação em mais do que uma instituição/organização na UE, é necessário justificar o envolvimento específico de cada uma das instituições de acolhimento.

e) Deverão descrever como será feita a sua reintegração como membros activos de uma instituição ou organização do seu país de origem, depois de terminar o período de educação/formação na União Europeia.

ÁREAS DE ESTUDO ELEGÍVEIS: Todas as áreas de estudo, com a excepção da aprendizagem de línguas.

DURAÇÃO DAS BOLSAS: As bolsas têm a duração mínima de 6 meses e máxima de 36 meses para bolsas de Doutoramento, 24 meses para bolsas de Mestrado e 18 meses para bolsas de Especialização (de trabalho de educação/formação efectivo na União Europeia).

VALOR DAS BOLSAS: A contribuição máxima da Comissão Europeia para as bolsas será de 1500 Euros mensais para as bolsas de Mestrado e Doutoramento e de 2500 Euros mensais para as bolsas de Especialização. Em qualquer caso, a Comissão Europeia pode contribuir até um máximo de 75% dos custos totais elegíveis da educação/formação.

NOTAS: 

  • Os projectos de educação/formação já em curso no estrangeiro não são elegíveis para o Programa ALBAN, que procura promover e apoiar novos projectos; 
  • Uma bolsa ALBAN não pode ser acumulada com qualquer outra bolsa para o mesmo projecto, independentemente da sua origem. Qualquer bolsa existente terá que ser suspensa durante o período de duração da bolsa ALBAN. Em casos devidamente justificados, os candidatos poderão procurar apoios financeiros adicionais para os seus projectos de formação/educação, mas terão que os declarar. 
  • Os documentos comprovativos só deverão ser submetidos (posteriormente ao prazo de candidatura) pelos candidatos seleccionados, após notificação por parte do Office ALBAN. 
  • Os formulários de referência impressos deverão ser recebidos no Office ALBAN antes de 1 de Fevereiro de 2006.
  • A presente convocatória destina-se a projectos de educação/formação que comecem no ano académico de 2007/2008 na UE (de 1 de Agosto de 2007 a 30 de Junho de 2008)

    PRAZOS DE CANDIDATURA:

    - Candidaturas em papel:    11 de Dezembro de 2006
    - Candidaturas on-line:      22 de Dezembro de 2006 (até às 24h00 CET - Central Europe Time = hora na Bélgica)
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