NOTA INFORMATIVA GRI 05/2006
PROGRAMA ALßAN
Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para a América Latina
2007-2008
Encontra-se aberto o convite à apresentação de candidaturas a bolsas para o ano lectivo 2007/2008 no âmbito do Programa ALBAN, que tem como objectivo principal o reforço da cooperação entre a União Europeia e a América Latina na área do Ensino Superior, e engloba Estudos de Pós-graduação (Mestrado e Doutoramento) e de Formação Superior para profissionais com reconhecida experiência e/ou futuros quadros directivos latino-americanos em Instituições ou Centros na União Europeia.
Serão atribuídos dois tipos de bolsas ALBAN:
- Bolsas ALBAN para estudos de pós-graduação
Bolsas atribuídas aos melhores jovens licenciados da América Latina para estudos de pós-graduação ao nível de Mestrado e Doutoramento em qualquer Instituição de Ensino Superior elegível, num dos vinte e cinco Estados Membros da União Europeia;
- Bolsas ALBAN para especialização
Bolsas atribuídas a profissionais com reconhecida experiência ou quadros superiores latino-americanos, para uma formação ou requalificação especializada superior em qualquer organização elegível (incluindo empresas) reconhecida por ministrar formação superior num dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (os critérios b) e c) excluem-se mutuamente):
a) No momento da candidatura, os candidatos deverão ser cidadãos de um dos 18 países da América Latina beneficiários do Programa ALBAN, com residência permanente num desses países, pelo menos, desde 1 de Setembro de 2005. Os países latino-americanos elegíveis são: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela.
b) Deverão ter completado as qualificações universitárias mínimas para serem aceites para estudos de pós-graduação ao nível de Mestrado ou Doutoramento numa Instituição de Ensino Superior da União Europeia (no caso de candidatura a uma bolsa ALBAN no contexto de um grau de Mestrado ou Doutoramento).
Deverão ainda ter o apoio de uma instituição de Ensino Superior do seu país de origem para o seu projecto de educação.
Os candidatos com grau de Doutoramento não são elegíveis para o Programa ALBAN.
Os candidatos às bolsas ALBAN para estudos de Mestrado ou Doutoramento não devem ter idade superior a 45 anos (nascidos em, ou após, 1 de Setembro de 1961).
c) Deverão ser profissionais de reconhecida experiência ou quadros superiores, com uma experiência profissional mínima de 7 anos (a partir da data de obtenção do seu grau universitário) numa organização reconhecida num dos países elegíveis da América Latina. Esta situação aplica-se às candidaturas a uma bolsa ALBAN no contexto de uma Especialização para uma formação ou requalificação profissional superior em qualquer um dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia.
Deverão ainda ter o apoio da sua própria organização no país de origem para o seu projecto de formação.
Os projectos de pós-doutoramento (no total ou em parte) bem como os profissionais ou quadros superiores que possuam um Doutoramento não são elegíveis para uma bolsa ALBAN.
Os candidatos a uma bolsa de Especialização devem ter entre 30 e 50 anos de idade (nascidos em, ou depois de, 1 de Setembro de 1956 e antes de 1 de Setembro de 1976).
d) Deverão ter contactado e ter sido aceites por uma Instituição de Ensino Superior ou por um Centro de Formação Superior de um dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia. As candidaturas que identifiquem mais do que uma instituição/organização de educação/formação de acolhimento como alternativa não serão aceites. Caso o plano de trabalho envolva uma estadia de formação/educação em mais do que uma instituição/organização na UE, é necessário justificar o envolvimento específico de cada uma das instituições de acolhimento.
e) Deverão descrever como será feita a sua reintegração como membros activos de uma instituição ou organização do seu país de origem, depois de terminar o período de educação/formação na União Europeia.
ÁREAS DE ESTUDO ELEGÍVEIS: Todas as áreas de estudo, com a excepção da aprendizagem de línguas.
DURAÇÃO DAS BOLSAS: As bolsas têm a duração mínima de 6 meses e máxima de 36 meses para bolsas de Doutoramento, 24 meses para bolsas de Mestrado e 18 meses para bolsas de Especialização (de trabalho de educação/formação efectivo na União Europeia).
VALOR DAS BOLSAS: A contribuição máxima da Comissão Europeia para as bolsas será de 1500 Euros mensais para as bolsas de Mestrado e Doutoramento e de 2500 Euros mensais para as bolsas de Especialização. Em qualquer caso, a Comissão Europeia pode contribuir até um máximo de 75% dos custos totais elegíveis da educação/formação.
NOTAS:
Os projectos de educação/formação já em curso no estrangeiro não são elegíveis para o Programa ALBAN, que procura promover e apoiar novos projectos;
Uma bolsa ALBAN não pode ser acumulada com qualquer outra bolsa para o mesmo projecto, independentemente da sua origem. Qualquer bolsa existente terá que ser suspensa durante o período de duração da bolsa ALBAN. Em casos devidamente justificados, os candidatos poderão procurar apoios financeiros adicionais para os seus projectos de formação/educação, mas terão que os declarar.
Os documentos comprovativos só deverão ser submetidos (posteriormente ao prazo de candidatura) pelos candidatos seleccionados, após notificação por parte do Office ALBAN.
Os formulários de referência impressos deverão ser recebidos no Office ALBAN antes de 1 de Fevereiro de 2006.
A presente convocatória destina-se a projectos de educação/formação que comecem no ano académico de 2007/2008 na UE (de 1 de Agosto de 2007 a 30 de Junho de 2008)
PRAZOS DE CANDIDATURA:
- Candidaturas em papel: 11 de Dezembro de 2006
- Candidaturas on-line: 22 de Dezembro de 2006 (até às 24h00 CET - Central Europe Time = hora na Bélgica)