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Exames 

O estudante cego ou amblíope poderá fazer exames orais em vez de exames escritos, utilizar equipamento informático de apoio (ex: micro computador portátil ou gravador) para leitura e resposta escrita ao exame, solicitar a entrega do enunciado em ampliado ou formato alternativo (audio, disquette ou braille).
Os estudantes deficientes motores, em casos que se verifique morosidade na escrita, poderão precisar de um escritor ou dactilógrafo, de um processador de texto ou espaço de trabalho maior bem como solicitar exames orais em vez de exames escritos.

Os alunos com deficiências auditivas podem precisar de mais tempo para resolver o teste, devendo ficar sempre colocados nas primeiras filas da sala de aulas.

De um modo geral deve:

  • quando solicitado por motivos plausíveis, ser dado mais tempo ao aluno para responder ao exame, devendo ficar sentado na primeira fila ou no lugar de mais fácil acesso designadamente no caso de deficiências motoras que obriguem o uso de cadeira de rodas ou canadianas;
  • evitar dar um exame diferente pois pode ser considerado discriminatório e dificulta a avaliação comparativa com os outros estudantes;
  • alguns professores preferem vigiar eles próprios os exames, outros requerem um professor auxiliar, tratando pessoalmente das acomodações necessárias. Apesar desta abordagem ser adequada, pode significar stress adicional para o aluno com deficiência.

O "Regime Especial de frequência dos Estudantes com Deficiência Físicas ou Sensoriais (Despacho RT-20/06)", aprovado em 11 de Janeiro de 1996, regulamenta o regime de frequência e avaliação de estudantes com deficiências físicas ou sensoriais.

    

 
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