Estes concursos são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de Outubro, e pela Portaria nº 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias nº 1081/2001 e 393/2002.
Os concursos especiais destinam-se a titulares do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos, a titulares de cursos médios, pós-secundários e superiores e a titulares de matrícula e inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior estrangeiro.
A candidatura aos concursos especiais é apresentada, pelo interessado ou seu procurador bastante, na instituição de ensino superior em que pretende matricular-se e inscrever-se.
O calendário, os documentos necessários para instrução do processo de candidatura, as vagas fixadas para cada regime e os critérios de ordenação dos candidatos constam de regulamento próprio, fixado ano a ano, o qual pode ser obtido nos Serviços Académicos ou consultado no site desses serviços.
mais informações em: http://alunos.uminho.pt