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Bolsas de estudo 

Bolsa de estudo é um apoio social directo aos estudantes economicamente mais carenciados, cujos agregados familiares não consigam, por si só, fazer face aos encargos inerentes à frequência da Universidade.

- Estudante economicamente carenciado (2007/2008)

Estudante economicamente carenciado é aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior a 1,2 x Salário Mínimo Nacional  ( 1,2 x 403,00 euros = 483,60 euros)
Capitação < 483,60 euros

- Agregado Familiar

Agregado Familiar é o conjunto de pessoas que vive em comunhão de bens e habitação.

- Rendimento do Agregado Familiar

Rendimento do Agregado Familiar é o conjunto de recursos financeiros regulares de que dispõe um determinado agregado familiar.

- Cálculo da Capitação (rendimento "per capita")

Capitação = RA-EH 
                           AF
sendo:

RA- Rendimento mensal do agregado Familiar
EH- Encargo mensal com Habitação(até 30% de RA)
AF- Numero de elementos do Agregado Familiar

- Deduções e Abatimentos

a) Deduções

- Despesas c/ habitação do agregado familiar
até ao limite de 30% do rendimento mensal do agregado familiar (arrendamento e pagamento de empréstimo para aquisição e/ou obras de habitação própria permanente)
- Despesas c/ saúde (medicamentos inerentes ao tratamento de doença crónica ou prolongada relativos aos elementos do agregado familiar)

b) Abatimentos, até ao limite de 10% do rendimento mensal do agregado familiar

-
Agregado familiar com 2 ou mais estudantes, nomeadamente do ensino superior;
- rendimentos provenientes exclusivamente de:  pensões, reformas, subsídio de desemprego, rendimento social de inserção ou outras prestações sociais;
- incapacidade de trabalho daquele que seja o suporte económico do agregado;
- candidato com aproveitamento escolar a todas as disciplinas do ano curricular em que se encontrava inscrito no ano lectivo anterior aquele em que requer bolsa de estudo.


Quadro de cálculo do valor da Bolsa 2007/2008

 

Capitação(C) Mensal do Agregado Familiar  

Expressão de Calcúlo do Valor da Bolsa de Estudo

até 100,74 euros
(403,00 euros - 0,4 x C) + A
entre 100,75 euros e 141,04 euros
(683,09 euros - 3,18 x C) + A
entre 141,05 euros e 201,49 euros
(358,67 euros - 0,88 x C) + A
entre 201,50 euros e 241,79 euros
(685,10 euros - 2,5 x C) + A
entre 241,80 euros e 282,09 euros
(322,40 euros - C) + A
entre 282,10 euros e 483,59 euros  
40,30 euros + A

C = Capitação (rendimento "per capita")
A = [(Valor da Propina a fixar pela Universidade do Minho para o Ano Lectivo 2007/2008) - 403,00] / 10 meses

- Estudante Deslocado

Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar e onde se situa a Universidade, necessita de residir no local do Estabelecimento de Ensino.

Nota importante: Os Estudantes nesta condição deverão solicitar Alojamento nas Residências Universitárias. Usufruirão, assim, de um Complemento à Bolsa Base Mensal, no valor de 60,45 euros para pagamento do Alojamento.

- Estudante Não Deslocado

Estudante não deslocado é aquele que, em tempo de aulas, reside com o seu agregado familiar.

Aos estudantes nesta condição que tenham despesas acrescidas de transporte*, devidamente comprovadas, poderá ser atribuído um complemento à bolsa base mensal até ao valor de 100,75 euros.
* Suburbano

1. Procedimentos

Prazos de Candidatura a Bolsa de Estudo 2007/2008 (bietápica)

A Candidatura a Bolsa para os alunos matriculados na U. M. decorre entre 10 de Abril e 25 de Maio de 2007.

Para os alunos colocados via Concurso Nacional - 1ª fase - 2006/2007, Concursos Especiais e Regime de Reingresso, decorreu nos 30 dias subsequentes às matrículas, entre 18 de Setembro e 20 de Outubro de 2006.


2. Documentos para instrução da candidatura a Bolsa de Estudo:

- Boletim (a adquirir nos SASUM) devidamente preenchido, com fotografia, assinado pelo aluno e confirmado pela Junta de Freguesia. 
  
- Questionário sobre o rendimento familiar assinado pelo aluno, pais ou cônjuge. 
  
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, NIB (Nº de Identificação Bancária) e NIF (Nº de Contribuinte) do aluno. 
 
- Fotocópia dos recibos de vencimento dos 3 últimos meses anteriores à candidatura. 
 
- Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; pensão de alimentos*) do ano 2007.
* Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, deverá apresentar Declaração de Honra onde conste o valor mensal da mesma. 

- Fotocópia do Subsídio de Desemprego e/ou Rendimento Social de Inserção. 
  
- Declaração da Segurança Social de todos os membros do agregado familiar maiores de 18 anos (excepto estudantes), onde conste o histórico dos descontos efectuados a partir de 2006, ou comprovativo em como não estão inscritos. No caso de existirem empregadas domésticas no agregado familiar, é necessário entregar uma Declaração de Honra onde conste o valor médio mensal auferido.
 
- Fotocópia da Declaração do IRS de 2006 e respectivos anexos (no caso de isenção do IRS, Declaração da Repartição de Finanças em como se encontra isento/dispensado da apresentação). 
  
- Fotocópia da Declaração do IRC de 2006 e respectivos anexos da sociedade(s) de que alguém dos membros do agregado familiar seja sócio. 
 
- Fotocópia da Escritura de Constituição da(s) Sociedade(s).
 
- Declaração de Inscrição de Início de Actividade, ou Inscrição no Registo.

- Fotocópia da Declaração da Cessação de Actividade, quando esta tenha sido cessada em 2007.
 
- Declaração de Honra caso tenha rendimentos por conta própria, onde conste o lucro médio mensal das respectivas actividades (agricultura, comércio ou industria). 

- Declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades rústicas e/ou urbanas ou fotocópia do Aviso de Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (2006). 
  
- Fotocópia do recibo da renda de casa e respectivo Contrato de Arrendamento: Fotocópia do documento comprovativo do Incentivo ao Arrendamento a Jovens do IGAPHE (se for caso), ou Declaração comprovativa da prestação mensal e capital em dívida do empréstimo para aquisição e/ou obras de habitação própria permanente, emitida pela Instituição Bancária e respectiva fotocópia da Escritura/Contrato do Empréstimo. 

 - Declaração comprovativa de doença crónica ou prolongada emitida pelo Médico Assistente, descriminando a medicação prescrita. As despesas obrigatórias com essa doença deverão ser acompanhadas com recibos da farmácia dos últimos 3 meses e comprovado trimestralmente, durante o ano lectivo. 
  
- Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença. 
  
- Dos irmãos estudantes maiores de 16 anos deverá ser apresentado comprovativo de inscrição no Estabelecimento de Ensino que frequentam no ano lectivo de 2007/2008 (a entregar logo que possível).

- Demonstração da Liquidação do IRS de 2006 (a entregar logo que possível).


3. Publicação de Resultados


Após análise dos processos de candidatura a bolsa tendo como base as situações socio-económicas dos agregados familiares, condicionada pelo aproveitamento escolar do aluno, são publicados os resultados em listas afixadas nos placards dos cursos.

4. Pagamento da Bolsa de Estudo

A Bolsa de Estudo é paga mensalmente, durante os meses que constituem o Ano Lectivo para cada aluno em causa, até ao máximo de 10 meses (Outubro a Julho).

                                                                                                

 
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